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“O Juízo emitido é de não conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental por a Conta não integrar as demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas da Administração Central e da Segurança Social, facto que impossibilitou a sua certificação pelo Tribunal”, indica o TdC, em comunicado enviado esta quarta-feira.
Existem também reservas por parte do Tribunal quanto a omissões no reporte, designadamente no âmbito da dívida pública, da carteira de ativos financeiros do Estado, do património imobiliário e das responsabilidades contingentes.
Há “erros materialmente relevantes que subvalorizaram a receita e a despesa, bem como por contabilização irregular de montantes recebidos para financiamento de despesa enquadrável no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”.
No parecer do TdC há ainda “casos de incorreta classificação e reporte de fluxos financeiros com as administrações regionais, locais e com o setor empresarial do Estado e dá conta de que se encontram omissos na Conta valores relativos a certificados de aforro e do tesouro vencidos e não pagos”.
Tendo em conta esta análise, o órgão liderado por Filipa Urbano Calvão deixou 69 recomendações ao Governo e à Assembleia da República, nomeadamente um novo conselho “referente ao processo de conversão dos títulos físicos de certificados de aforro, pelo seu impacto nas famílias”.
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