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Entre as principais medidas estão isenções no pagamento de contribuições para a Segurança Social, a aplicação de um regime simplificado de lay-off e a atribuição de um incentivo financeiro extraordinário à manutenção dos postos de trabalho.

Segundo comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) empresas que comprovem encontrar-se em situação de crise empresarial podem recorrer a um regime de redução de horários ou suspensão temporária dos contratos de trabalho. Nestes casos, a Segurança Social assegura o apoio ao pagamento dos salários dos trabalhadores, enquanto as entidades empregadoras ficam isentas, total ou parcialmente, do pagamento da Taxa Social Única (TSU).

De acordo com o regime aprovado, aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do vencimento normal líquido, até ao limite de três vezes o salário mínimo nacional. O empregador suporta apenas 20% do valor do salário, ficando os restantes 80% a cargo da Segurança Social. A comprovação da situação de crise empresarial é efetuada mediante requerimento do empregador junto dos serviços competentes, nomeadamente do Instituto da Segurança Social.

A isenção total das contribuições para a Segurança Social vigorará por um período inicial de seis meses, podendo ser prorrogada até um ano, mediante avaliação. Esta medida aplica-se a empresas, cooperativas e trabalhadores independentes diretamente afetados pela tempestade Kristin, que tenham visto a sua capacidade produtiva reduzida devido a danos em instalações, terrenos, veículos ou instrumentos de trabalho essenciais à atividade.

Está igualmente prevista uma isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador para as empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pela tempestade.

O pacote de medidas inclui ainda um incentivo financeiro extraordinário à manutenção dos postos de trabalho, atribuído através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP). Este apoio terá a duração inicial de três meses, com possibilidade de prorrogação, e destina-se a empresas e cooperativas cuja viabilidade económica possa ter sido afetada pela tempestade Kristin.

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