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O Alerta de Supervisão n.º 7/2025 surge após a ERS tomar conhecimento de um volume significativo de reclamações de pacientes que relatam dificuldades na realização de exames e tratamentos dentro do tempo clinicamente adequado.
Segundo o regulador, embora o SNS seja o principal responsável pela prestação de cuidados de saúde universais e tendencialmente gratuitos, a lei permite que, em caso de incapacidade do SNS em atender os utentes em tempo útil, sejam celebrados contratos com entidades do setor privado, do setor social ou com profissionais independentes.
O alerta segue a publicação, em 29 de outubro de 2024, do Despacho n.º 12876-C/2024, que define as condições para que unidades de saúde e institutos de oncologia requisitem MCDT ao setor convencionado. No entanto, a implementação dessas soluções tecnológicas depende da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que ainda não disponibilizou integralmente os meios necessários.
A ERS reforça a necessidade de as unidades do SNS cumprirem os prazos clínicos adequados para a realização de exames e terapias, protegendo assim o direito constitucional dos cidadãos à saúde.
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