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De acordo com o aviso publicado esta segunda-feira no site do Fundo Ambiental, os incentivos abrangem carros elétricos, bicicletas, motociclos e carregadores de baterias, estando limitados a carros novos. No caso dos ligeiros de passageiros 100% elétricos, mantém-se a obrigatoriedade do abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de dez anos.
O programa conta com uma dotação global de 17,6 milhões de euros. As candidaturas abrem a 29 de dezembro de 2025 e decorrem até 12 de fevereiro de 2026, podendo encerrar antes do prazo caso a verba disponível seja esgotada.
Para beneficiar do incentivo máximo, os automóveis elétricos não podem ultrapassar os 38.500 euros, ou os 55 mil euros no caso de carros com mais de cinco lugares. O apoio atribuído é de até quatro mil euros para pessoas singulares e de até cinco mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), autoridades de transportes e autarquias locais.
No caso das bicicletas de carga (Uma bicicleta de carga é um velocípede, com ou sem assistência elétrica, concebido de origem para o transporte de passageiros ou de cargas volumosas, bem como para o reboque de equipamentos destinados a esse fim, segundo definição do Fundo Ambiental), o incentivo corresponde a 50% do valor de aquisição, até um máximo de 1.500 euros para as elétricas e de mil euros para as restantes. As bicicletas elétricas e convencionais beneficiam também de um apoio de 50%, com limites de 750 e 500 euros, respetivamente. Para motociclos elétricos e equipamentos similares, o incentivo pode chegar aos 1.500 euros.
Está igualmente previsto apoio para a aquisição de carregadores de veículos elétricos, correspondente a 80% do valor do equipamento, até 800 euros, podendo acrescer um apoio à instalação elétrica, também de 80%, até mil euros por lugar de estacionamento.
Após a submissão, as candidaturas são validadas por ordem de chegada, com verificação dos requisitos de elegibilidade de beneficiários e carros, bem como da eventual necessidade de documentos adicionais ou esclarecimentos. O candidato recebe sempre um e-mail com o resultado da validação, cujo prazo depende do número de candidaturas recebidas.
Todas as alterações de estado da candidatura são comunicadas por e-mail, indicando a ação que, se necessária, deve ser tomada pelo candidato. O estado da candidatura pode ainda ser consultado na plataforma de submissão, utilizando os mesmos dados de acesso da candidatura, através do menu “Candidaturas” e da opção “Estado”. Caso sejam solicitados elementos adicionais, a candidatura pode ser marcada como “proposta de exclusão”, dando ao candidato um prazo de 10 dias úteis para apresentar os esclarecimentos exigidos.
Na primeira fase do programa, lançada em março, a dotação foi rapidamente esgotada, embora uma parte significativa dos incentivos aprovados não tenha chegado a ser utilizada, deixando cerca de nove milhões de euros por executar. A medida integra o pacote Mobilidade Verde, que visa promover a descarbonização dos transportes e a eletrificação da frota automóvel.
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