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A decisão surge após a candidatura presidencial de André Ventura ter enviado, na terça-feira, uma nota à comunicação social a anunciar a presença do candidato num “encontro com jovens”, marcado para as 18h00, no Auditório Almeida Santos, na Assembleia da República, e divulgado como aberto aos jornalistas.
Segundo a RTP, citando a Lusa, na sequência de objeções levantadas pelos serviços do parlamento, o Grupo Parlamentar do Chega reformulou o pedido de utilização do espaço. A deputada Rita Matias passou a indicar que o evento seria organizado por si, em conjunto com os deputados jovens Daniel Teixeira, Madalena Cordeiro, Rui Cardoso e Ricardo Reis, invocando como objetivo o envolvimento dos jovens nas instituições democráticas.
Segundo a deputada, a iniciativa não seria organizada por André Ventura, que estaria presente apenas a convite do grupo parlamentar, na qualidade de presidente do partido.
No entanto, no despacho a que a decisão dá forma, o presidente da Assembleia da República considera que a divulgação pública feita pelo próprio candidato alterou “de forma decisiva a natureza jurídica da iniciativa”. José Pedro Aguiar-Branco sustenta que, ao apresentar o evento como um encontro integrado na sua presença enquanto candidato presidencial e ao anunciá-lo no contexto da campanha, André Ventura conferiu-lhe uma inequívoca dimensão eleitoral.
“O que releva, à luz do direito eleitoral e da jurisprudência constitucional constante, é a aptidão objetiva do evento para influenciar o eleitorado, bem como a utilização de instalações e recursos públicos para esse efeito”, lê-se no despacho.
Aguiar-Branco sublinha que os princípios da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidaturas, consagrados na Constituição da República Portuguesa, vinculam todas as entidades públicas, incluindo a Assembleia da República e os seus órgãos e serviços.
Esses princípios implicam um dever de equidistância absoluta relativamente às diferentes candidaturas, especialmente em período eleitoral, não se limitando à abstenção de apoio expresso, mas abrangendo também a proibição de atos que possam, ainda que de forma indireta, favorecer uma candidatura, nomeadamente através da cedência de espaços institucionais de elevado simbolismo político.
O presidente do Parlamento recorda ainda que a jurisprudência constitucional é clara ao afastar a relevância da intenção alegadamente cívica ou informativa dos promotores, bem como da qualificação formal atribuída ao evento. “O que a lei visa afastar é a ambiguidade comunicacional suscetível de ser interpretada como promoção política ou eleitoral”, sustenta.
Concluindo que a iniciativa configuraria uma utilização indevida de meios públicos para fins de propaganda eleitoral, José Pedro Aguiar-Branco determinou o indeferimento da ação, por considerar que a manutenção da autorização inicialmente concedida seria juridicamente insustentável e colocaria a Assembleia da República numa posição de favorecimento de uma candidatura, em violação da Constituição e da lei eleitoral.
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