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Na explanação, Portugal é equiparado a outros povos europeus que permanecem “à margem da declaração”, apesar de admitir que em Portugal também vigora, mas “como um direito interno”. A razão para isto é clara: a ditadura militar instalada com do golpe de 1926 suspendeu a Constituição de 1911, e com ela todos os direitos e liberdades dos portugueses. Assinalar deste modo o aniversário da Declaração é para Francisco Sá Carneiro de sobremaneira importante: “a luta pela restauração da liberdade em Portugal começa pela denúncia, clara e constante, da sua falta”.

“Nada impulsionou tanto a vida cultural nem mais contribuiu para a democratizar – universalizar – como a invenção da imprensa” Mario Vargas Llosa, 1990

A editora portuense Telos dá então à estampa esta série de denúncias onde se incluem, “mercê da negação das liberdades da pessoa”, os então considerados crimes políticos,  entre os quais se incluíam também os direitos de opinião e de expressão plasmados no artigo 19 da Declaração: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.” Para escalpelizar este artigo, um dos mais problemáticos do contexto político nacional de então, Sá Carneiro conta com o apoio precioso de Francisco Pinto Balsemão. 

Sem hesitações e equívocos, Pinto Balsemão analisa esse período castrador, denuncia os cortes da censura, então vigentes há quase quatro décadas, desde a publicação da Constituição de 1933, e quando também é editado o decreto 22649 que impõe a censura prévia às publicações periódicas, “e bem assim as folhas volantes, folhetos, cartazes e outras publicações, sempre que em qualquer delas se versem assuntos de carácter político ou social.” A censura é assim, formalmente, instituída pelo Estado Novo até à queda do regime a 25 de Abril de 1974.

Outro diploma, publicado três anos depois, a 14 de Maio de 1936 (decreto-lei 26589), adensa a situação, determina no seu artigo 2º que “nenhuma publicação, periódica ou não, mas sujeita por lei ao regime de censura prévia, poderá ser fundada sem que seja reconhecida a idoneidade intelectual e moral dos responsáveis”. Idoneidade sinónimo de “confiança política”, entenda-se.

Silenciar as vozes independentes é uma prioridade do Estado Novo. Como hoje é sabido a polícia política, a censura e a propaganda andavam de mãos dadas e na dependência directa da Presidência do Conselho de Ministros encabeçada por António de Oliveira Salazar.

Francisco Pinto Balsemão, na sua reflexão, lamenta particularmente o lugar modesto de Portugal no plano da liberdade dos meios de comunicação social e ensaia explicações. Destaca a ausência de vida política no país que, na sua opinião, obstaculiza a redistribuição do poder e da riqueza. Apoia-se nas declarações do então Secretário de Estado da Informação e Turismo - César Moreira Baptista, que assume as restrições na liberdade de opinião e expressão, durante uma intervenção televisiva, como sendo justificadas pela necessidade de “evitar uma escalada de pressões ideológicas e de deteriorações da opinião pública susceptíveis, por exemplo, de pôr em causa a presença de Portugal em África (...).” Segundo Pinto Balsemão, o poder político vigente entende serem os únicos capazes de definir o interesse nacional e os valores a serem ou não postos em causa para que “a opinião pública não seja deteriorada nem ideologicamente pressionada”. Outros dos aspectos ao qual manifesta oposição é a qualquer tipo de censuras ou de exames prévios do regime, mesmo que decorram da lei, então recentemente aprovada pela Assembleia Nacional em Agosto de 1971, lei essa que não existe senão “para facilitar ou tornar menos antipático o papel da polícia”, permanecendo as barreiras ao direito de informar e de opinar. 

Naqueles anos, às Comissões de Exame Prévio, eram submetidas as provas tipográficas daquilo que viria a ser publicado no dia seguinte e tudo poderia ter que ser alterado nas últimas horas, em nome de um putativo “interesse nacional”. O facto de Pinto Balsemão ser o director e o principal proprietário, já há época, do Jornal “Expresso”, faz com que seja ainda mais assertivo no modo como denuncia os processos que obstaculizam o trabalho dos jornalistas. Para além de denunciar o regime, problematiza também o papel da auto-censura das publicações que resultam da correria do poder económico à compra de jornais, impulsionada pela necessidade de “vender” e de impor uma certa “imagem pessoal ou empresarial”, característica das “jogadas do poder económico”. Ainda assim, sinaliza o momento marcelista de evolução, comparativamente aos 5 anos anteriores, ainda sobre o signo de Salazar (o 25 de Abril ainda não tinha acontecido): “no sector económico, por exemplo, a crítica é mais visível e, mesmo no campo político, torna-se possível, embora intermitentemente, falar de direitos e de liberdades individuais, de partidos políticos e até, com muito cuidado, do Ultramar.”

Todavia, reforça “a violação de um dos direitos do homem, subsiste, na prática, no dia a dia, uma perniciosa sensação de instabilidade, de insegurança, resultante do regime arbitrário em que se vive.” que proíbe ao leitor o acesso à informação e à formação desejadas. Exige por isso mudança urgente no regime legal da imprensa e do “substracto sócio-económico” que alimenta o status quo. Recorre a exemplos do exterior, os Estados Unidos e o tratamento dos dados dos documentos do Pentágono e o caso Watergate. A Suêcia que então discutia modos legais, e financeiros, de apoio à expressão de uma variedade mais alargada de opiniões. No entanto, a prioridade primeira é o país olhar para si mesmo de modo a resolver os seus próprios problemas. Problemas que Francisco Pinto Balsemão descreve como sendo próprios de “um país indeciso que não sabe que país quer, de um povo hesitante que parte sempre do princípio de que se encontra num beco sem saída para não ter de procurar um caminho, o seu caminho.”

Dois meses depois da publicação deste manifesto, os dois amigos Franciscos - Francisco Sá Carneiro e Francisco Pinto Balsemão, são também eles protagonistas de uma transformação revolucionária, essa sim, substância de um requiem que marca o fim da figura do português a quem são renunciados os direitos cívicos. Esta transformação é fundamental. Representa o gatilho para a implementação plena em Portugal da Declaração Universal nas suas dimensões cognitiva, política e social.

Francisco Pinto Balsemão certamente regozijou. Estava certo. Nunca prescindiu do valor da liberdade, nem da palavra. Era vocal. O futuro tratou do resto.

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