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Embora o PAN tenha apresentado uma queixa contra desconhecidos, no âmbito do processo foram indiciadas a atual deputada do Chega (que pertencia ao PAN) Cristina Rodrigues e a ex-funcionária do partido Sara Fernandes, acusada do crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, em coautoria com a atual deputada do Chega.
O PAN recorda que o despacho que sustentou a acusação do MP referia que "as arguidas removeram da referida caixa de mensagens milhares de mensagens de correio eletrónico ali constantes, o que sabiam não ter autorização para fazer".
"Visavam as arguidas -- e conseguiram -- impedir o partido PAN de prosseguir a sua atividade política", argumenta o partido.
A atual deputada do Chega, que à data dos factos era parlamentar do PAN, estava acusada de um “apagão informático” de e-mails do anterior partido, por ter apagado correspondência eletrónica. Durante o julgamento, a procuradora do Ministério Público tinha considerado que “não é credível que alguém se faça desfiliar às 10h00 da manhã de um dia e esteja a fazer alterações a um ficheiro às 16h00 do dia anterior”.
O Ministério Público não sugeriu nenhuma pena em concreto a aplicar a Cristina Rodrigues, depois de ter manifestado dúvidas sobre o que será mais censurável no comportamento da deputada, se o ponto de vista jurídico-penal, se o ponto de vista ético.
No despacho de acusação, deduzido em 2022, o Ministério Público classificou como "muito elevada" a "ilicitude da conduta" de Cristina Rodrigues, embora tenha considerado que não deve ser aplicada uma pena superior a cinco anos, já que não tem antecedentes criminais.
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