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“Prova produzida não foi suficiente”, referiu a juíza, citada pelo jornal Observador.
A atual deputada do Chega, que à data dos factos era parlamentar do PAN, estava acusada de um “apagão informático” de e-mails do anterior partido, por ter apagado correspondência eletrónica. Durante o julgamento, a procuradora do Ministério Público tinha considerado que “não é credível que alguém se faça desfiliar às 10h00 da manhã de um dia e esteja a fazer alterações a um ficheiro às 16h00 do dia anterior”.
O Ministério Público não sugeriu nenhuma pena em concreto a aplicar a Cristina Rodrigues, depois de ter manifestado dúvidas sobre o que será mais censurável no comportamento da deputada, se o ponto de vista jurídico-penal, se o ponto de vista ético.
No despacho de acusação, deduzido em 2022, o Ministério Público classificou como "muito elevada" a "ilicitude da conduta" de Cristina Rodrigues, embora tenha considerado que não deve ser aplicada uma pena superior a cinco anos, já que não tem antecedentes criminais.
Além de Cristina Rodrigues, este julgamento conta com outra arguida, Sara Fernandes, ex-funcionária do PAN, que é acusada pelo Ministério Público do crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, em coautoria com a atual deputada do Chega.
Cristina Rodrigues passou depois a deputada não inscrita, quando se desfiliou do PAN, e concorreu mais tarde nas listas do Chega, partido pelo qual foi eleita e é atualmente deputada.
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