Acompanhe toda a atualidade informativa em 24noticias.sapo.pt

Na sequência dos incêndios rurais ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025, o Governo, através da Segurança Social, ativou um conjunto de medidas excecionais de apoio para ajudar as pessoas, famílias e empresas afetadas a recuperar dos prejuízos e perdas sofridas.

As famílias em situação de carência económica ou perda de rendimento podem candidatar-se a subsídios de caráter eventual, destinados a cobrir diversas despesas essenciais, nomeadamente: habitação temporária através do pagamento de rendas; bens e serviços essenciais como alimentação, vestuário, saúde, educação e transportes; trabalho com a aquisição de instrumentos e produtos de apoio ao exercício profissional e outros bens e serviços como despesas consideradas necessárias após avaliação pela Segurança Social.

O pedido de apoio deve ser submetido através do canal e-Clic no portal da Segurança Social. Para isso, o utilizador deve aceder ao menu “Contactos e Canais de Atendimento”, selecionar “Registar pedido através do Canal e-Clic”, clicar em “Criar pedido” e, em “Evento de vida”, escolher “Apoios e respostas sociais”. No campo “Assunto”, deve selecionar “Subsídio de carácter eventual – Incêndios”.

Para as empresas e trabalhadores independentes, as medidas são também complementadas por apoios no domínio do regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições:

  • Isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, durante um período de até seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação;
  • Isenção parcial de 50 % do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo das entidades empregadoras, durante um período de um ano, aplicável às entidades que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios

As entidades empregadoras e trabalhadores independentes podem pedir os apoios através de formulário disponível no Portal da Segurança Social, em Trabalho > Remunerações e contribuições > Medidas de apoio extraordinário > Consultar e pedir apoio extraordinário do pagamento de contribuições, tendo em conta os seguintes prazos:

  •  Isenção total do pagamento de contribuições: o pedido deverá ser feito no prazo de 30 dias após 18 de setembro de 2025;
  • Isenção parcial do pagamento de contribuições: o pedido deve ser feito no prazo de 15 dias após a data de início da produção de efeitos do contrato de trabalho a que se refere o pedido, ou 15 dias após a data de disponibilização do formulário na Segurança Social Direta (18 de setembro 2025), nas situações em que a contratação tenha ocorrido em data anterior a esta

Para mais informações, pode consultar o Guia Prático Medidas de apoio imediato às Entidades Empregadoras e aos Trabalhadores Independentes  e também está disponível a lista de freguesias abrangidas pelos apoios.

A sua newsletter de sempre, agora ainda mais útil

Com o lançamento da nova marca de informação 24notícias, estamos a mudar a plataforma de newsletters, aproveitando para reforçar a informação que os leitores mais valorizam: a que lhes é útil, ajuda a tomar decisões e a entender o mundo.

Assine a nova newsletter do 24notícias aqui.