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Segundo a notícia, avançada pela SIC, os juízes consideraram que a defesa recorreu a meios processuais “manifestamente anómalos” com um propósito dilatório, tentando atrasar o trânsito em julgado da decisão.

Ricardo Salgado foi condenado no âmbito de um processo extraído da Operação Marquês: em 2022 recebeu uma pena de seis anos por abuso de confiança, por se ter apropriado de mais de 10 milhões de euros do banco. Em 2023, a pena foi agravada para oito anos pelo Tribunal da Relação de Lisboa e confirmada em 2024 pelo Supremo Tribunal de Justiça.

A defesa recorreu então para o Tribunal Constitucional, alegando que seria inconstitucional aplicar prisão efetiva a um arguido de 77 anos, com doença de Alzheimer diagnosticada durante o julgamento, ou pelo menos não suspender a pena. O recurso foi rejeitado, bem como posteriores reclamações, levando o TC a declarar que já não há lugar a mais incidentes processuais.

Com isso, o processo transitou em julgado a 16 de dezembro, devendo agora regressar ao Supremo e depois à primeira instância, responsável por executar a pena. Antes de uma eventual entrada na prisão, será realizada uma nova avaliação psiquiátrica, conforme determinação do Supremo, para decidir se Salgado ainda compreende o sentido da pena ou se esta deverá ser suspensa.

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