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Criado para apoiar o chefe de Estado nas decisões mais sensíveis da democracia portuguesa, o Conselho de Estado tem o dever de aconselhar o Presidente da República em situações como a dissolução da Assembleia da República, a demissão do Governo ou a declaração da guerra e da paz.

“O Conselho de Estado existe para aconselhar, não para condicionar o Presidente da República”, explica ao 24notícias o professor de Direito, investigador e advogado, Pedro Fernández Sanchez. “É um órgão pensado para garantir ponderação e equilíbrio nas decisões mais estratégicas da vida constitucional”.

Qual é a função do Conselho de Estado?

Em alguns casos, a Constituição obriga o Presidente a ouvir o Conselho de Estado. No entanto, o chefe de Estado pode convocá-lo sempre que queira ouvir diferentes perspetivas.

Recuemos,  ao período pós-Revolução do 25 de abril, altura em que a a Constituição de 1976 teve de conciliar a democracia com o papel dos militares que tinham liderado o processo revolucionário. Nessa fase, o Presidente da República era obrigado a ouvir o Conselho da Revolução.

“Com a revisão constitucional de 1982, essa solução desapareceu, mas ficou a ideia de um órgão composto por pessoas com experiência política e constitucional para aconselhar o Presidente. É assim que surge o Conselho de Estado”.

Pedro Fernández Sánchez lembra ainda que este órgão já existia em constituições anteriores, desde a primeira de 1822, embora com outros objetivos: “Servia para aconselhar o Rei no exercício das suas competências constitucionais”.

Apesar de os seus pareceres não serem obrigatórios por lei, o Conselho de Estado tem um peso político e institucional relevante nas decisões do Presidente da República. Desde a dissolução da Assembleia da República e das assembleias legislativas regionais, a demissão do Governo, em determinadas circunstâncias constitucionais, a declaração da guerra e a feitura da paz. Assim como,  os atos do Presidente da República interino, outros casos previstos na Constituição e qualquer outra matéria sobre a qual o Presidente entenda pedir aconselhamento

Pedro Fernández Sánchez esclarece: “Embora os pareceres não sejam juridicamente vinculativos, o Presidente tem de ouvir o Conselho nestes casos. Mas nada impede que decida em sentido contrário. A Constituição pretende dar liberdade ao Presidente”.

As reuniões do Conselho têm um caráter reservado, mas não secreto. Os pareceres finais são publicados, mas a discussão interna decorre em privacidade para garantir liberdade de debate.

Embora existam órgãos de aconselhamento de chefes de Estado noutros países, não são exatamente equivalentes. “Por exemplo, o Conselho de Estado em França corresponde ao nosso Supremo Tribunal Administrativo, e em Espanha aconselha o Governo, não o Chefe do Estado. É preciso cuidado com os ‘false friends’,” alerta Pedro Fernández Sánchez.

Momentos decisivos

Embora durante a campanha presidencial muito se tenha falado sobre a falta de poderes do Conselho de Estado, já houve alturas em que foi decisivo. Em 2021, o Conselho de Estado aprovou por maioria o parecer favorável à dissolução da Assembleia da República depois de o parlamento ter chumbado o Orçamento do Estado daquele ano, abrindo caminho à convocação de eleições antecipadas.

Esta é uma das funções constitucionais mais claras deste órgão de consulta, previsto no artigo 145.º da Constituição.

Também a 9 de novembro de 2023, o Conselho de Estado foi chamado a pronunciar‑se sobre uma proposta de dissolução da Assembleia da República após a demissão do então primeiro‑ministro António Costa.  No entanto, nesse encontro houve empate na votação, o que significou que o órgão não se pronunciou favoravelmente à dissolução naquela altura, evidenciando que nem sempre há consenso entre os conselheiros sobre questões constitucionais sensíveis.

Ainda assim, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu dissolver o Parlamento e convocou eleições antecipadas.

Mais recentemente, no início de 2025, o Presidente da República voltou a reunir o Conselho de Estado depois de uma moção de confiança ter sido chumbada, levando à demissão do Governo minoritário.

O órgão foi ouvido sobre a possibilidade de dissolução do Parlamento, numa reunião que incluiu audições aos partidos e terminou sem uma decisão imediata, ilustrando o papel do Conselho de Estado na gestão de crises políticas.

O Conselho de Estado continua a ser relevante?

O Conselho de Estado reúne figuras centrais da vida política, jurídica e institucional do país, funcionando como um espaço de ponderação e equilíbrio nos momentos mais delicados da democracia.

Embora não governe nem legisle, a sua intervenção pode influenciar decisões determinantes para a estabilidade política e constitucional de Portugal.

“O Conselho tem um papel relevante, não obstante a sua natureza consultiva,” afirma o professor. “O Presidente tem um peso institucional enorme, que varia consoante o perfil de cada chefe de Estado. Para um Presidente proativo, é muito relevante ter um órgão que o possa orientar, sobretudo em decisões estratégicas para a vida constitucional”.

Quem compõe o Conselho de Estado?

O Conselho de Estado é composto por membros que entram por inerência de cargos públicos que exercem ou exerceram, e por cidadãos escolhidos diretamente pelo Presidente da República e pela Assembleia da República.

Atualmente, fazem parte do Conselho:

Por inerência de funções

Presidente da República (que preside ao Conselho)

Presidente da Assembleia da República: José Pedro Aguiar-Branco

Primeiro-ministro: Luís Montenegro

Presidente do Tribunal Constitucional: juiz conselheiro José João Abrantes

Provedor de Justiça

Presidente do Governo Regional da Madeira: Miguel Albuquerque

Presidente do Governo Regional dos Açores: José Manuel Bolieiro

Antigos Presidentes da República: General António Ramalho Eanes e Aníbal Cavaco Silva

Atualmente, o cargo de Provedor de Justiça está vago, depois de Maria Lúcia Amaral ter renunciado em junho de 2025 para assumir o cargo de ministra da Administração Interna. Com a renúncia, o mandato terminou, estando agora a Provedoria de Justiça a aguardar a eleição de um novo titular pela Assembleia da República, como prevê a lei.

Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República

Nomeados por um período igual à duração do mandato presidencial:

  • António Lobo Xavier
  • Joana Carneiro
  • Leonor Beleza
  • Lídia Jorge
  • Luís Marques Mendes

Pedro Fernández Sánchez explica que “é natural que os membros escolhidos pelo Presidente sejam de sua confiança, mas é igualmente normal que haja um cuidado em incluir diferentes sensibilidades, para garantir equilíbrio político e social”.

Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República

Eleitos de acordo com a representação proporcional dos partidos e com mandato coincidente com a legislatura:

Carlos Moedas

Pedro Nuno Santos

Carlos César

André Ventura

(Francisco Pinto Balsemão fazia parte do Conselho até à data da sua morte a 21 de outubro de 2025).

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