A proposta, apresentada pelo presidente da Câmara, Pedro Duarte, e divulgada pelo Jornal de Notícias, será votada hoje em reunião do executivo e seguirá posteriormente para a assembleia municipal. Para os prédios urbanos, a taxa mantém-se em 0,324%, apenas 8% acima do limite mínimo legal.
A medida decorre do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto (RIIMMP), em vigor desde 2018, que prevê um regime específico de isenção parcial de IMI para imóveis que constituam habitação própria e permanente dos proprietários. Desde 2019, esta iniciativa permitiu reduzir em 15% o IMI liquidado e beneficiou cerca de 50 mil agregados familiares por ano.
Quanto aos imóveis em mau estado, a proposta prevê um agravamento de 30% da taxa de IMI. São considerados degradados os prédios que não cumprem satisfatoriamente a sua função ou colocam em risco a segurança de pessoas e bens. Já a majoração para prédios devolutos não depende de deliberação da assembleia municipal.
Comentários