O Tribunal, numa decisão enviada aos jornalistas por fonte oficial do Chega, rejeitou o pedido de efeito suspensivo da retirada de cartazes enquanto não há decisão de recurso, depois de um requerimento feito por André Ventura, revela a Agência Lusa.
A juíza Ana Barão considerou que o candidato presidencial tem direito a recorrer da decisão, mas que não pode pedir o efeito suspensivo, que só é atribuído a determinadas ações previstas no Código de Processo Civil.
Além disso, sustenta a juíza, o candidato presidencial não concretiza como é que a retirada dos cartazes lhe irá causar um "prejuízo grave e reparável" e não se ofereceu para prestar caução, além de que, no seu entender, deve prevalecer o direito ao bom nome, imagem e reputação, num contexto em que o direito de André Ventura exercer a campanha eleitoral "continua a ser assegurado".
À chegada a Vendas Novas, distrito de Évora, para uma arruada, o também presidente do Chega considerou, em declarações aos jornalistas, que a recusa do efeito suspensivo da decisão é "injusta" e "lamentável".
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