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O tribunal decidiu aplicar a Mário Machado um cúmulo jurídico de quatro anos de prisão efetiva, recusando a possibilidade de suspensão da pena, diz a CNN.

A decisão foi anunciada pelo juiz Vítor Teixeira de Sousa, que sublinhou o historial criminal do arguido e a natureza reiterada dos crimes praticados, em particular os relacionados com o incitamento ao ódio.

O cúmulo jurídico agora aplicado resulta da conjugação de duas penas distintas. Por um lado, a pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses que Mário Machado está a cumprir desde maio do ano passado, na sequência de uma condenação por discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Por outro, uma pena suspensa de três anos, também por crimes de incitamento ao ódio e à violência, aplicada noutro processo.

O tribunal entendeu que a avaliação conjunta destas condenações justificava a fixação de uma pena única de quatro anos de prisão efetiva, afastando qualquer solução que permitisse ao arguido cumprir a pena em regime suspenso.

O processo em causa envolve mensagens publicadas numa rede social, atribuídas a Mário Machado e a Ricardo Pais, igualmente condenado neste caso. Nessas publicações, ambos apelavam à “prostituição forçada” de mulheres ligadas a partidos de esquerda. As mensagens tiveram como alvo específico Renata Cambra, professora e ex-dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS).

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