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Trinta candidatos chegaram a receber um e-mail a informar que tinham sido admitidos na FMUP, mas a lista não foi homologada pelo reitor da Universidade Porto, António de Sousa Pereira, como determina a lei.
Durante a audição com caráter de urgência que está a decorrer esta tarde, António de Sousa Pereira revelou que recebeu ameaças físicas contra si e a sua família para aprovar os alunos candidatos ao curso de Medicina, apesar de não terem atingido a nota mínima de 14 valores.
"Não houve só pressões. Houve ameaças físicas a mim e à minha família, que me vão fazer a folha. Chegou a este nível de mafiosice. Não estou a falar do ministro [da Educação]. Nunca mencionei o ministro", declarou à Comissão de Educação e Ciência.
Segundo o reitor, as pressões surgiram antes da publicação de uma notícia do Expresso a 5 de setembro, que noticiava tentativas de influenciar a entrada dos candidatos sem cumprir os critérios estabelecidos. Entre as ameaças, António de Sousa Pereira mencionou telefonemas insistentes de uma pessoa que dizia ser advogada dos estudantes.
"Recebi telefonemas de mães que estavam à beira do suicídio. Não consigo identificar telefonemas anónimos, mas tenho cartas de alegados escritórios de advogados", cita o Notícias ao Minuto.
O caso levantou acusações públicas de pressões e dúvidas sobre o cumprimento das regras, que levou a Procuradoria-Geral da República a abrir um inquérito, ainda sem conclusões.
O reitor relatou ainda que, recentemente, uma docente da comissão de seleção do concurso especial enviou informações ao diretor da FMUP, alegando não ter participado nas atas da Comissão Científica, o que passou a ser considerado um crime de falsificação de documentos.
A resposta da FMUP
Num comunicado divulgado a 18 de setembro, após ter prestado esclarecimentos no Senado da Universidade dois dias antes, a direção da Faculdade rejeitou irregularidades intencionais e assegurou que atuou de forma transparente: “A FMUP nunca desautorizou o Reitor nem cometeu nenhuma falha quando informou os candidatos sobre os resultados”, lê-se no documento, que sublinha a obrigação de dar conhecimento dos resultados em cada fase do concurso, de modo a permitir reclamações e audiências prévias.
No entanto, reconhece que o processo não decorreu como previsto e aponta anomalias: em 2019, a FMUP admitiu candidatos que não tinham a nota mínima, mas o Reitor homologou oficialmente essas colocações, tornando-as válidas. Em 2025, os mesmos critérios (com pequenas alterações) foram aplicados pela FMUP, porém, o Reitor não homologou os resultados, ou seja, não deu aprovação oficial, bloqueando a colocação de 30 candidatos.
A FMUP considera injusto que isso tenha acontecido, pois em 2019 havia precedentes de homologação mesmo com notas inferiores a 14 valores. Este ano, garante que entre os 37 candidatos aprovados não havia nenhum com média do Ensino Secundário inferior a 14 valores, "vários apresentavam média de 19 valores e alguns possuíam graus de mestrado e doutoramento".
Os 30 licenciados que não foram colocados devido à não homologação reitoral são, segundo a FMUP, "considerados totalmente capazes de frequentar o mestrado integrado em Medicina e permanecem motivados, apesar da fase mais avançada da sua vida académica", contudo, o reitor não corrobora essa versão.
No mesmo comunicado, a Faculdade diz ter sido a própria a alertar o reitor, no dia 11 de setembro, para “eventuais inconformidades processuais” no decurso do concurso, informação que a Reitoria comunicou de imediato ao Ministério Público.
O diretor da FMUP, Altamiro da Costa Pereira, lamentou que uma questão “de natureza processual e eminentemente local” tenha evoluído para uma “feia polémica de âmbito nacional”, garantindo que “a Faculdade está, como sempre esteve, de boa-fé e nunca houve qualquer intenção de prejudicar ou beneficiar alguém”.
Foi ainda instaurado um processo de inquérito interno e pediu que a Reitoria faça o mesmo, de forma a esclarecer eventuais inconsistências jurídicas entre o concurso de 2019 e o de 2025.
Paralelamente, o reitor sublinhou que jamais homologaria qualquer ilegalidade e que prefere ser obrigado a agir por decisão da tutela ou dos tribunais a cometer algo “inaceitável” do ponto de vista legal.
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