De acordo com um comunicado conjunto da Presidência e da Administração Interna, 37 dos 38 cidadãos marroquinos com entrada ilegal em Portugal, em agosto, foram libertados dos Centro de Instalação Temporária (CIT) em que se encontravam.

De acordo com a mesma fonte, após a saída de CIT e perante o efeito suspensivo dos seus recursos ou pedidos de assistência em processo de asilo, os cidadãos estrangeiros são alojados pela Segurança Social.

A lei portuguesa em vigor estabelece um prazo máximo de detenção em CIT de 60 dias e, findo esse prazo, o Estado é obrigado a libertar as pessoas, ainda que o processo de afastamento se mantenha em curso, pode ler-se.

"Neste período, dois dos cidadãos aceitaram o abandono voluntário, sendo que um deles desistiu antes da respetiva concretização. Os demais cidadãos têm recorrido a expedientes dilatórios previstos na lei vigente, com o fim de protelar o seu afastamento coercivo", frisou o Governo no comunicado.

"Para o efeito, apresentaram pedidos de asilo ou proteção internacional, recursos judiciais com efeitos suspensivos e não apresentaram documentação (o que dificulta a aceitação do retorno no país de origem)", acrescentou.

O Governo sublinhou que as autoridades judiciais e administrativas, PSP e Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), atuaram "com a celeridade possível, mas dentro das limitações impostas pela lei vigente, incluindo na detenção e no indeferimento dos pedidos de asilo".

Em concreto, a AIMA abriu os processos de afastamento de território nacional "nos dias imediatamente seguintes à apresentação a juiz, e indeferiu os pedidos de asilo em menos de 7 dias".