Costa e as escutas: Operação Influencer volta a ser notícia

Costa e as escutas: Operação Influencer volta a ser notícia
O presidente eleito do Conselho Europeu e ex-primeiro-ministro, António Costa, discursa no jantar da Academia Socialista, uma iniciativa de debate dirigida a jovens organizada pelo Partido Socialista (PS), em Tomar, 31 de agosto de 2024. PEDRO CASTANHEIRA E CUNHA/LUSA Lusa

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) garantiu esta quarta-feira que vai avançar com uma “participação criminal pelo conteúdo hoje noticiado”, na sequência da divulgação, pela revista Sábado, de resumos das escutas do processo Operação Influencer envolvendo o ex-primeiro-ministro António Costa.

Em comunicado publicado na página oficial da PGR, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) esclarece que “o processo onde foram realizadas as escutas telefónicas está sujeito a segredo de justiça externo, mas não interno, pelo que, na sequência de decisão judicial, os arguidos que o pretenderam a ele têm acedido por diversas vezes, desde julho de 2024”. Acrescenta que, no caso de “alguns deles” foi “solicitado e obtido cópia digital integral do processo (que inclui os relatórios quinzenais das escutas telefónicas, mas não as próprias gravações das mesmas)”. O MP reforça que “nunca nenhum jornalista teve acesso aos autos no DCIAP”.

Segundo o comunicado, a queixa contra a Sábado baseia-se no Código do Processo Penal, que determina que “não é permitida, sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações intercetadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na publicação”.

A defesa de António Costa já tinha pedido esclarecimentos ao Ministério Público sobre a divulgação das escutas. Em comunicado enviado à Lusa, os advogados João Lima Cluny e Diogo Serrano questionaram: “Por que razão continua a ser libertado, a espaços, o conteúdo de determinados processos-crime que ainda se encontram em investigação, e ao qual não é dado acesso a quem mais neles tem legítimo interesse?” e acrescentaram que o MP “tem a obrigação de clarificar o que andou efetivamente a fazer e demonstrar publicamente que nunca deixou de cumprir as exigências da Lei”.

O MP esclareceu ainda que António Costa nunca foi diretamente escutado e que os resumos divulgados continham apenas “intervenção acidental” do ex-primeiro-ministro, produzidos “sempre que as mesmas tinham relevância probatória para esse processo ou quando tais resumos eram necessários para permitir ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) mais facilmente se inteirar do conteúdo das comunicações e decidir sobre a sua destruição”.

O então presidente do STJ, Joaquim Piçarra, alertou o MP que “as interações realizadas no âmbito do inquérito criminal são apenas um meio de prova de factos integrantes de ilícitos criminais e não meio de escrutínio da atividade governativa”.

O que é a Operação Influencer?

A Operação Influencer levou à detenção, a 7 de novembro de 2023, de cinco pessoas, incluindo o chefe de gabinete de Costa, Vítor Escária, posteriormente libertadas. O inquérito investiga suspeitas de crimes relacionados com a construção de um centro de dados em Sines, exploração de lítio em Montalegre e Boticas e produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, tendo mesmo contribuído para a queda do Governo de maioria absoluta de António Costa, agora presidente do Conselho Europeu.

A investigação envolveu escutas telefónicas a vários arguidos, algumas das quais registaram intervenção acidental do ex-primeiro-ministro António Costa, que nunca foi arguido nem alvo direto de escuta.

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