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A medida insere-se no pacote de apoios aprovado em 21 de agosto pelo Conselho de Ministros, no âmbito do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, que visa mitigar o impacto dos fogos rurais sobre famílias e empresas.
De acordo com o despacho, ficam abrangidas todas as obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujo prazo terminava entre 26 de julho e 1 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que seria devida em agosto, desde que sejam regularizadas até 12 de setembro.
A prorrogação aplica-se a contribuintes com residência ou domicílio nas áreas definidas pela Resolução do Conselho de Ministros, bem como contribuintes cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas mesmas zonas.
Com esta decisão, o Executivo procura aliviar as dificuldades sentidas pelas populações e empresas afetadas pelos incêndios rurais, garantindo maior flexibilidade no cumprimento das obrigações fiscais.
Recorde-se que Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro.
Os fogos provocaram quatro mortos, entre eles um bombeiro, e vários feridos e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.
Segundo dados oficiais provisórios, sabe-se já que até 29 de agosto arderam cerca de 252 mil hectares no país.
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