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Quando é a greve?

Na Assembleia-Geral extraordinária do sindicato, que decorreu esta tarde no Hotel Tivoli Oriente, no Parque das Nações, em Lisboa, foi decidido avançar com "a realização de uma greve geral nos dias 9 e 10 de julho", assim como com uma paralisação de três dias, "por regiões", a 11, 14 e 15 de julho, adiantou o presidente do SMMP, Paulo Lona, em declarações à Lusa, após o final da reunião.

A paralisação regional vai começar "pela região de Lisboa", a 11 de julho, afetando depois a região do Porto a 14 de julho e as Procuradorias - Regionais de Évora e Coimbra, a 15 de julho, explicou.

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O que reivindicam?

Foi decidido intensificar os esforços para "obter a realização por parte do Centro de Estudos Judiciários de um curso especial para magistrados do Ministério Público com 120 vagas", tendo em vista "suprir as grandes carências que existem de magistrados neste momento".

Neste caso, segundo o presidente do SMMP, o objetivo é que seja aberto um concurso extraordinário.

Nesta Assembleia-Geral extraordinária foi ainda dado um mandato à direção do sindicato para que, a partir de 1 de setembro, possa "recorrer a outras formas de luta que entenda necessárias, nomeadamente a realização de outras greves", acrescentou Paulo Lona, à Lusa.

Entretanto, em comunicado, o sindicato que representa os magistrados dá ainda nota de que foi recomendada à direção "a instauração de uma ação de impugnação judicial da deliberação do movimento, bem como da respetiva providência cautelar".

O aviso para o próximo movimento de magistrados do Ministério Público, que produz efeitos a partir de setembro, foi contestado pelo SMMP, que acusou o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) de espetar "o último prego" na especialização dos procuradores ao querer ter profissionais que acumulam as áreas cível, criminal e de família e menores.

Em causa está o aviso publicado a 4 de junho em Diário da República que inclui lugares a ocupar pelos procuradores a partir de setembro em vários departamentos e tribunais em simultâneo.

O SMMP argumentou que o CSMP "criou uma magistratura 'multitask' e generalista, espetando o último prego na tão almejada e apregoada especialização", com agregações como execução e cível em municípios diferentes, ou família e menores, cível e crime num só lugar.

Depois de uma reunião na terça-feira com o SMMP, o Procurador-geral da República (PGR), Amadeu Guerra, comprometeu-se a levar no dia seguinte o tema ao CSMP, a que preside, e adiantou ter sido por proposta sua que o Conselho decidiu manter o movimento, mas introduzindo algumas alterações para evitar arbitrariedade e sobrecarga na distribuição de serviço aos procuradores.

Segundo as alterações aprovadas, qualquer acréscimo de funções aos procuradores decidido por um coordenador de comarca tem que passar por uma hierarquia de aprovação até ser ratificado, devendo ser comunicado pela comarca ao procurador-geral regional respetivo e por este ao CSMP, tendo sido um dos pedidos do sindicato que Amadeu Guerra disse ter sido considerado relevante pelo CSMP.

O que acontece quando os procuradores fazem greve?

Os procuradores do Ministério Público (MP) são magistrados com um papel fundamental no sistema de justiça. Entre as suas principais funções estão: dirigir a investigação criminal (em articulação com a Polícia Judiciária ou outras forças de segurança), representar o Estado em tribunal e garantir o cumprimento da legalidade democrática, protegendo os direitos dos cidadãos.

Quando estes profissionais decidem fazer greve, estão a suspender ou limitar o exercício de algumas dessas funções, o que pode ter consequências no funcionamento da justiça. Entre os impactos mais comuns estão o atraso de investigações e processos judiciais, a suspensão de diligências como inquirições ou buscas, e o adiamento de julgamentos, com implicações diretas nos prazos legais.

Embora a Constituição da República Portuguesa consagre o direito à greve para todos os trabalhadores — incluindo os magistrados —, existe controvérsia jurídica e política sobre se este direito deve aplicar-se, sem restrições, a profissionais que exercem funções de soberania e cuja atuação deve ser independente e ininterrupta.

*Com Lusa