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Num comunicado divulgado pelo gabinete de Amadeu Guerra, o Ministério Público começa por sublinhar que “o processo onde foram realizadas as escutas telefónicas está sujeito a segredo de justiça externo, mas não interno”. Segundo a PGR, “os arguidos que pretenderam a ele têm acedido por diversas vezes, desde julho de 2024, tendo alguns deles solicitado e obtido cópia digital integral do processo (que inclui os relatórios quinzenais das escutas telefónicas, mas não as próprias gravações das mesmas)”. O comunicado acrescenta ainda que “nunca nenhum jornalista teve acesso aos autos no DCIAP”.
A nota sugere, assim, que a divulgação dos conteúdos poderá ter partido de círculos ligados aos arguidos. A PGR afirma: “Será feita participação criminal pelo conteúdo hoje noticiado”, indicando que está em causa um possível crime de desobediência.
A defesa de António Costa, que nunca foi arguido nem esteve formalmente sob escuta, já tinha pedido explicações ao Ministério Público. Em declarações anteriores, questionou: “Se o objetivo, como terá alegado o Ministério Público, era o de garantir que tais interceções, que nada tinham de relevante para os factos, poderiam vir a ser usadas pela defesa, ficando guardadas no cofre do DCIAP, por que razão elas já são do conhecimento público?”
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