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Chama-se Gabinete de Administração de Bens (GAB), está integrado no IGFEJ - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e tem como missão "proteger, conservar e gerir os bens recuperados ou perdidos a favor do Estado" no âmbito de processos nacionais ou de atos de cooperação judiciária internacional. Muitos acabam vendidos em leilão e qualquer pessoa pode licitar.

Atualmente, o Estado tem à sua guarda 2.254 viaturas, 1.288 imóveis, 71 embarcações, 1.749 objetos em ouro e materiais preciosos, 356 obras de arte e 1.743 contas bancárias apreendidas em processos judiciais. Além disso, há 779 processos em curso em que foi solicitada a intervenção do GAB, mas que aguardam decisão judicial.

Entre os bens apreendidos mais inusitados, o IGFEJ destaca "a apreensão de animais de várias espécies, que, pela sua complexidade, exigem cuidados especiais no tratamento e definição do seu destino".

A lista de bens declarados perdidos a favor do Estado também é longa:  317 viaturas, 18 embarcações, 98 imóveis, 6.487 objetos em ouro e metais preciosos e 68 contas bancárias.

Ao todo, desde 2013, dois anos depois de ter sido criado pela ministra Paula Teixeira da Cruz, o GAB já interveio em 2.440 processos judiciais. Este ano, e até 16 de Setembro, participou em 308, de acordo com o IGFEJ. Embora não disponha de informação sobre o prazo médio de duração dos processos em tribunal, os bens permanecem sob administração do GAB, em média, um ano e quatro meses, "dependendo significativamente da sua natureza".

Os bens à guarda do Estado podem resultar de operações muito diversas. Por exemplo, podem ser apreendidos em processos criminais como prova ou por suspeita de ligação a crime (armas, droga, dinheiro de tráfico, veículos usados em crimes). Neste caso, ficam sob custódia até decisão judicial. O tribunal pode ordenar que sejam devolvidos ao proprietário legítimo, destruídos ou declarados perdidos a favor do Estado.

O Código Civil prevê também que, se um bem não tem dono identificável (coisas achadas, terrenos sem herdeiros, embarcações abandonadas), pode ser declarado bem vacante, ou seja, atribuído ao Estado, tal como acontece com as heranças jacentes (sem herdeiros identificados ou que renunciam à herança).

As penhoras resultantes de processos executivos não se inserem na área de atuação do GAB.

Carros "tunados" para figuras de Estado e barcos de alta velocidade para a GNR

De acordo com a lei, compete ao Gabinete de Administração de Bens, que trabalha em coordenação com o Gabinete de Recuperação de Ativos, determinar a venda, a afetação ao serviço público ou a destruição dos bens. A gestão, diz o regulamento, deve ser transparente, racional e eficiente e procurar, se possível, valorizar o património.

Neste âmbito, o GAB vende os bens perecíveis, deterioráveis ou desvalorizáveis, ou afeta-os a uma finalidade pública ou socialmente útil, antes de decisão transitada em julgado e desde que não constituam meio de prova relevante. Quando está em causa um veículo automóvel, embarcação ou aeronave avaliado em menos de 3.000 euros, a sua venda é obrigatória.

"Quando são apreendidas viaturas automóveis, os órgãos de Polícia Criminal podem solicitar a sua utilização para fins operacionais. Nestes casos, o GAB não dispõe de dados completos sobre essas viaturas", justifica o IGFEJ. Mas, desde 2011, "foram afetadas 126 viaturas automóveis a diversos organismos e entidades públicas".

O 24notícias sabe que em 2018, por exemplo, as viaturas apreendidas representavam 5,9% do total da frota do Estado (apenas governo e administração central), mais do que as alugadas. Nesta matéria, já houve casos insólitos, como o de um membro de um governo civil que requereu um carro apreendido, entregue em cor fosforescente, completamente "tunado" e invariavelmente mandado parar pela polícia.

O instituto destaca ainda "a afetação de 31 embarcações a finalidades públicas", 15 das quais em 2025. Trata-se, "sobretudo, de embarcações de alta velocidade e respetivos motores entregues à Polícia Marítima e à UCCF-GNR".

Comprar bens do Estado pode ser um negócio de oportunidade

A manutenção dos bens apreendidos é feita pelo GAB, "mediante análise de custo-benefício em cada caso concreto". Nem sempre este objetivo é bem conseguido e muitas vezes os bens, como mobiliário de valor ou propriedades arrestadas, vão-se deteriorando ao longo dos anos, uns amontoados em armazéns, outros sujeitos à intempérie.

O IGFEJ "arrenda um espaço de depósito em Vila Franca de Xira, com uma renda anual de 795 390,36 €", revela o instituto. Apesar de os bens apreendidos poderem "permanecer em locais diversos, em função da sua natureza e das decisões judiciais", incluindo "à guarda de fiéis depositários nomeados pelo tribunal", "uma parte significativa dos bens apreendidos encontra-se à guarda de órgãos de Polícia Criminal, permanecendo nos seus parques e armazéns".

As vendas de bens são realizadas, preferencialmente, através de leilão eletrónico, mas o Regulamento da Venda de Bens prevê a negociação particular, no caso de a venda por leilão eletrónico se frustrar por ausência de propostas.

Os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, ou seja, "é da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde aos seus interesses e expectativas e se encontra nas condições pretendidas", adverte o IGFEJ.

Os anúncios da venda de bens podem ser consultados na página do instituto e qualquer pessoa pode licitar, desde que se registe. Os bens podem ser vendidos individualmente ou em lote e para cada leilão existe um valor base (que resulta de uma avaliação prévia), um valor de abertura (o primeiro lance do leilão) e um valor mínimo (preço abaixo do qual não há venda).

Tão depressa é possível encontrar um lote de notas e moedas estrangeiras, como um Smart Fortwo, um iate ou um T1 em Olhão. Os preços variam tanto quanto os bens e podem ir de algumas dezenas de euros a muitas centenas de milhares. Ganha sempre quem paga mais.
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