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A medida abrange famílias com baixos rendimentos e outros beneficiários que receberam a primeira prestação nos meses anteriores.

O Subsídio social de Desemprego destina-se a compensar a perda de salário por desemprego involuntário. Este subsídio é dado quando a pessoa que vai receber o subsídio:  não cumpre as condições para receber o Subsídio de Desemprego ou já recebeu todo o valor do Subsídio de Desemprego a que tinha direito.

Já o Subsídio de Doença é pago a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados devido a doença. Têm direito a este apoio os trabalhadores por conta de outrem e independentes, inscritos na Segurança Social, bem como bolseiros de investigação, trabalhadores marítimos e pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário (regime contributivo facultativo que permite a pessoas com mais de 18 anos, aptas para o trabalho e que não estão obrigadas a descontar para a Segurança Social, aderir para ter acesso a proteções sociais como pensões, doença e invalidez).

O Subsídio Parental é pago mensalmente a pais, mães ou padrinhos civis para compensar a perda de rendimentos por nascimento ou apadrinhamento de uma criança. Abrange trabalhadores por conta de outrem e independentes, bolseiros de investigação, profissionais da cultura e trabalhadores em pré-reforma.

Subsídio parentalidade. Pode receber o apoio já esta quinta-feira
Subsídio parentalidade. Pode receber o apoio já esta quinta-feira
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Os subsídios da Segurança Social são pagos em dois momentos. O primeiro pagamento ocorreu entre 14 e 16 de cada mês e o segundo entre 26 e 28, podendo ser antecipado ou adiado se coincidir com o fim de semana.

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