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Os beneficiários podem confirmar o pagamento através da Segurança Social Direta, onde é também possível consultar o histórico de transferências e o IBAN associado à conta bancária.
O Subsídio de Doença é pago a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados devido a doença. Têm direito a este apoio os trabalhadores por conta de outrem e independentes, inscritos na Segurança Social, bem como bolseiros de investigação, trabalhadores marítimos e pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário (regime contributivo facultativo que permite a pessoas com mais de 18 anos, aptas para o trabalho e que não estão obrigadas a descontar para a Segurança Social, aderir para ter acesso a proteções sociais como pensões, doença e invalidez).
Para o receber, é necessário ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), também conhecido por baixa médica, emitido por um médico e ter descontado pelo menos seis meses antes do início da incapacidade. O pedido é feito automaticamente pelos serviços de saúde, que enviam o CIT eletronicamente à Segurança Social. Caso seja entregue a baixa médica em papel, deve enviá-la para o serviço de atendimento da Segurança Social da área de residência no prazo de cinco dias úteis.
O Subsídio de Doença pode acumular outros benefícios como indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho; prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal e Rendimento Social de Inserção.
As Entidades Empregadoras podem pedir a verificação de incapacidade dos trabalhadores com Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (CIT) e fazer o pagamento deste serviço através de IBAN, sem necessidade de deslocação a uma tesouraria.
As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por email, com alerta por sms, e as comunicações para a entidade empregadora são feitas via INBOX.
O calendário está disponível na newsletter de outubro da Segurança Social garantindo que os beneficiários recebem os seus apoios dentro dos prazos definidos.
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