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O Subsídio de Desemprego destina-se a compensar a perda de salário por desemprego involuntário. Podem requerer este apoio os trabalhadores por conta de outrem no regime geral, pensionistas de invalidez considerados aptos, ex-militares em contrato e outros grupos abrangidos pela lei.
É necessário ter 12 meses de descontos nos últimos 24 meses antes da data do desemprego e estar inscrito no centro de emprego. O pedido é feito através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), no prazo de 90 dias após o fim do contrato.
O pedido deste apoio é feito através de inscrição no Serviço de Emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP). Pode consultar os documentos necessários no “Formulário” disponível na secção “Documentação de apoio” no site da Segurança Social.
Têm até 90 dias seguidos a contar da data do desemprego. Se entregar o pedido depois dos 90 dias, mas ainda dentro do período legal para receber o subsídio, o tempo de atraso será descontado do tempo total em que está a receber o subsídio.
Este subsídio pode ser acumulado juntamente com outros benefícios como: bolsa complementar paga durante trabalho socialmente necessário; indemnizações e pensões por riscos profissionais e semelhantes e a medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.
O calendário está disponível na newsletter de outubro da Segurança Social garantindo que os beneficiários recebem os seus apoios dentro dos prazos definidos.
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