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Num parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, a APMJ subscreve as posições do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, argumentando que o diploma fere os artigos 1.º, 26.º e 41.º da Constituição, relativos à dignidade da pessoa humana, identidade pessoal e não discriminação, e liberdade religiosa.
A associação critica o projeto por impor “restrições ao exercício de direitos fundamentais” sob o pretexto de defender o laicismo e a segurança, e acusa o texto de adotar um “intuito persecutório, securitário e ofensivo da liberdade individual”, que traduz “um discurso de ódio e xenófobo”, refere o Observador.
Segundo a APMJ, a forma como cada pessoa se apresenta em público faz parte da sua identidade e autonomia individual, e a liberdade religiosa deve gozar de proteção reforçada, só podendo ser limitada em casos estritamente previstos pela Constituição.
O parecer conclui que o projeto de lei “carece de mérito técnico-jurídico” e está “ferido de inconstitucionalidade material”, por contrariar os princípios fundamentais do Estado português.
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