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De acordo com informação do Ministério das Finanças, este método introduz uma camada extra de segurança e visa impedir acessos indevidos às contas dos utilizadores. Para ativar esta funcionalidade, é necessário que o número de telemóvel do contribuinte esteja registado e validado junto da Autoridade Tributária.
Inicialmente, esta opção está disponível apenas para contribuintes sem atividade empresarial, sendo a sua aplicação alargada de forma progressiva a trabalhadores independentes e a entidades coletivas.
Com esta funcionalidade ativada, cada vez que um contribuinte acede ao Portal com o seu NIF e palavra-passe, recebe automaticamente uma mensagem com um código único, que terá de introduzir para completar o login.
Atualmente, o acesso ao Portal pode ser feito através de três métodos: com NIF e senha, com Cartão de Cidadão, ou com Chave Móvel Digital. Nos dois últimos, já existe um processo semelhante de autenticação reforçada, que também pode incluir a validação via SMS.
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