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Em Portugal, segundo o Diário da República, nos contratos sem termo, o período experimental é de 90 dias para a maioria dos trabalhadores, podendo aumentar para 180 dias em funções técnicas, cargos de confiança, primeiro emprego ou desemprego de longa duração, e chegar a 240 dias em cargos de direção.

Nos contratos a termo, o período é de 30 dias se o contrato durar mais de seis meses e de 15 dias se for inferior a seis meses ou de duração incerta, mas curta. Já nos contratos em comissão de serviço só existe se for acordado por escrito e nunca pode passar de 180 dias.

Em certas situações, como ter já feito um estágio ou contrato anterior para a mesma função, o período experimental pode ser reduzido ou eliminado, e a lei também permite que isso seja definido por acordo ou convenção coletiva. Em qualquer caso, a antiguidade do trabalhador começa a contar desde o primeiro dia.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, desde 2023, foram denunciados quase 83 mil contratos por iniciativa dos empregadores durante o período experimental. Isto representa 95,8% das rescisões feitas nesta fase (apenas 4,2% foram decididas pelos trabalhadores). Em comparação, no mesmo período, houve mais de 75 mil despedimentos por outras vias (como despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho).

De acordo com o comunicado do Ministério do Trabalho, hoje há mais contratos, que acabam durante o período experimental do que por despedimento coletivo.

O que muda com a nova lei de reforma da legislação laboral

O Governo de Luís Montenegro quer acabar com o prolongamento do período experimental (180 dias) para jovens no primeiro emprego e para desempregados de longa duração.

Isto significa que, se a alteração for aprovada, o período volta ao limite de 90 dias para todos os trabalhadores com contrato sem termo.

Ao mesmo tempo, a duração inicial dos contratos a termo passa de seis meses para um ano.

Segundo uma entrevista da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário da Palma Ramalho, ao Jornal de Notícias, o Governo argumenta que esta medida reduz a precariedade , contudo, o Partido Socialista questiona os fundamentos e acusa o executivo de "generalizar" casos sem provas suficientes. Os sindicatos, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP) e União Geral de Trabalhadores (UGT), mostraram-se críticos, alertando para a fragilidade dos trabalhadores nesta fase.

O que os trabalhadores devem saber

Durante o período experimental, a rescisão não dá direito a indemnização. Se for o trabalhador a terminar o contrato, não tem de cumprir aviso prévio. Para quem é jovem em primeiro emprego ou desempregado de longa duração, ainda se aplica o limite de 180 dias até a lei mudar. As empresas são obrigadas a comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) as rescisões nestes casos específicos.

Onde procurar ajuda

Em caso de dúvidas ou situações de possível abuso durante o período experimental, os trabalhadores têm vários canais de apoio. A ACT recebe queixas e pedidos de esclarecimento através do site. Os sindicatos disponibilizam aconselhamento jurídico e acompanham casos de litígio laboral. Já a linha de apoio da Segurança Social pode esclarecer questões relacionadas com direitos, prestações ou enquadramento contratual.

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