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O texto, que incorpora várias propostas do Chega aceites pelo PSD, traz alterações significativas que afetarão tanto os imigrantes já residentes como aqueles que planeiam mudar-se para o país.
Novo nome e critérios para o visto de trabalho
O atual "visto de procura de trabalho" passará a denominar-se "visto para procura de trabalho qualificado". No entanto, ainda não é conhecida a lista oficial de profissões que serão consideradas “qualificadas”. O Governo deverá divulgá-la apenas após a promulgação da lei.
Quanto aos pedidos já em curso, o texto legislativo não prevê impacto direto.
Entrada ilegal implicará recusa automática de visto
Uma das alterações mais relevantes é a penalização de quem tenha entrado ou permanecido no país sem autorização legal. Nestes casos, o pedido de visto será automaticamente recusado, incluindo no novo regime de procura de trabalho qualificado.
Esta medida, proposta pelo Chega, foi integrada na versão final do diploma.
Restrições ao acesso ao título CPLP
A nova legislação estabelece que a entrada em Portugal sem visto de residência deixará de permitir o acesso ao título CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).
Apesar de o Governo ter considerado anteriormente a possibilidade de permitir esse acesso, recuou na decisão para evitar que se tornasse um mecanismo semelhante à antiga manifestação de interesse, entretanto extinta.
Reagrupamento familiar mais limitado
É neste capítulo que surgem as mudanças mais profundas e polémicas. A partir da entrada em vigor da nova lei, será obrigatório comprovar que o casal já viveu junto noutro país antes de solicitar o reagrupamento familiar. Esta condição exclui, por exemplo, relações recentes em que os parceiros ainda não coabitaram.
Outras alterações já tinham sido anunciadas: apenas filhos menores que tenham entrado legalmente em Portugal, residam com o requerente e dependam dele poderão ser incluídos no pedido.
Além disso, casais em que um dos membros esteja fora de Portugal por mais de dois anos, mesmo tendo previamente residido no país com título de residência, poderão ser forçados a uma separação prolongada — o mínimo previsto são dois anos. Esta regra não se aplica a titulares de vistos gold nem a profissionais altamente qualificados.
O tempo de análise dos processos de reagrupamento também será alargado: o prazo passará dos atuais 90 dias para nove meses, com possibilidade de prorrogação em casos excecionais.
Mais burocracia e menos urgência nos tribunais
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) poderá agendar atendimentos de acordo com a sua capacidade administrativa, sem prazos obrigatórios. Em caso de impugnação de decisões ou inércia da AIMA, as ações judiciais deverão ser apresentadas nos tribunais administrativos através de processos comuns, deixando de beneficiar de caráter urgente, como acontece atualmente.
Estas medidas fazem parte de uma reformulação ampla da política migratória, com o objetivo, segundo o Governo, de reforçar o controlo e garantir uma gestão mais eficaz da imigração em Portugal. No entanto, têm gerado críticas de organizações da sociedade civil e especialistas na área dos direitos humanos, que alertam para o impacto social e familiar que poderá resultar da nova legislação.
O PSD já tem os votos necessários para a aprovação da lei de estrangeiros.
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