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A proposta de lei, que introduz novos prazos mínimos de residência para a obtenção da nacionalidade portuguesa, segue agora para votação em plenário no próximo dia 28 de outubro.
De acordo com o texto aprovado, o período mínimo de residência legal em Portugal passa a ser de sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de dez anos para cidadãos de outras origens.
A alteração foi viabilizada pelos votos do PSD/CDS-PP e do Chega, que convergiram na proposta de endurecimento dos critérios de acesso à nacionalidade.
Os partidos passaram a manhã a discutir a proposta artigo a artigo, tendo chegado a consenso sobre a duração mínima de residência — o ponto mais controverso do texto.
A nova lei introduz também ajustes técnicos e clarificações noutros aspetos do processo de naturalização, mas o foco do debate centrou-se na elevação dos prazos exigidos, uma medida que o Governo justifica com a necessidade de reforçar a integração efetiva antes da atribuição da nacionalidade.
A proposta será submetida à votação final global no plenário da Assembleia da República na terça-feira, dia 28, podendo ainda ser alvo de alterações de redação ou pedidos de reapreciação antes da promulgação presidencial.
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