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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que a compra de um "prédio urbano do tipo terreno para construção" está excluída do benefício fiscal do "IMT-Jovem", após a dúvida ter sido colocada no Portal das Finanças.

A exclusão acontece mesmo que nesse terreno "esteja em curso a construção de uma edificação de natureza habitacional", clarifica o fisco, na informação trabalhada pelos serviços da área da gestão tributária.

De recordar que a isenção do IMT, conhecida como IMT-Jovem, aplica-se aos jovens que comprem a primeira habitação própria e permanente até aos 35 anos à data da aquisição.

Se o imóvel custar até 324.058 euros, a isenção do IMT Jovem é total, ou seja, a taxa do imposto é de 0%. Se o imóvel custar mais do que esse valor e não superar 648.022 euros, a taxa é de 0% até aos 324.058 euros e de 8% sobre esta segunda fatia. Se o imóvel custar mais de 648.022 euros, o benefício já não se aplica.

No caso dos contribuintes que colocaram a pergunta à administração tributária, os serviços da AT entendem que, pelo facto de os proprietários terem comprado um terreno para construção, essa operação não cumpre "um dos requisitos cumulativos para a concessão da referida isenção".

A primeira aquisição, sustenta da AT, teria de ser um "prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente" e, neste caso, a compra foi um terreno.