
"O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Fafe, ontem, dia 17 de julho, deteve um homem de 59 anos por posse ilegal de armas, no concelho de Fafe", informa a GNR em comunicado.
"No âmbito de uma ocorrência por ameaças, com uso recurso a armas de fogo, os militares da Guarda deslocaram-se rapidamente para o local, constatando que o autor das ameaças, ao aperceber-se da presença da GNR, colocou-se em fuga. No seguimento da ação foram efetuadas diligências policiais, tendo sido localizado o indivíduo nas proximidades de onde tiveram lugar as ameaças", é descrito.
A GNR diz ainda que, no seguimento da ação," foi efetuada uma busca domiciliária", na qual os militares constataram "a existência de armas de fogo sem registo ou qualquer tipo de documentação, motivo que levou à detenção do suspeito".
Foram apreendidas duas armas de caça e duas munições de calibre 12 (cartuchos).
"O detido foi constituído arguido e será presente no Tribunal Judicial de Fafe, para aplicação das medidas de coação", frisa a GNR.
Quem pode ter armas?
De acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, "quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma".
As armas da classe A em Portugal — aquelas que apresentam um elevado grau de perigosidade — são proibidas para uso e posse por civis, exceto em situações muito excecionais e autorizadas.
Já as as armas da classe B — armas de fogo curtas —, classe B1 — pistolas semiautomáticas com calibres específicos — e classe C — destinadas à caça — "são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança, carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP".
Já as armas da classe D "são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança" e dizem respeito às armas de fogo longas com cano liso, mais habituais entre caçadores em Portugal. As armas de classe E e F seguem as mesmas regras, mas referem-se a tipos especiais de armas – normalmente não letais, de coleção, recreativas ou técnicas.
Existem ainda armas e munições da classe G. Neste caso, "a aquisição de armas veterinárias e lança-cabos é permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia autorização da PSP, a maiores de 18 anos que, por razões profissionais ou de prática desportiva, provem necessitar das mesmas".
Assim, para ter armas legalmente em Portugal, é necessário obter uma licença emitida pela PSP, adequada ao tipo de arma e finalidade (caça, tiro desportivo, coleção, defesa, etc.). O processo é rigoroso e varia conforme a classe da arma.
De recordar que "as licenças de uso e porte ou de detenção de arma são emitidas por um período de tempo determinado e podem ser renovadas a pedido do interessado".
"Nos casos em que se verifique a caducidade da licença, o respetivo titular tem o prazo de 180 dias para promover a sua renovação, solicitar outra licença de uso ou porte das armas adquiridas ao abrigo da licença caducada ou proceder à transmissão das respetivas armas", é explicado.
Por sua vez, "a detenção, uso e porte de armas por militares dos quadros permanentes das Forças Armadas e por membros das forças e serviços de segurança são regulados por lei própria".
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