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De acordo com o regulador, estas ecografias só podem ser realizadas em estabelecimentos registados na ERS e devidamente licenciados como Unidades de Radiologia ou Clínicas ou Consultórios Médicos. Estes locais devem cumprir todos os requisitos mínimos definidos nas respetivas Portarias, incluindo a obrigatoriedade de os exames serem efetuados por profissionais de saúde legalmente habilitados.

A ERS sublinha ainda que as ecografias devem ocorrer exclusivamente em contexto clínico, não podendo ter finalidades recreativas ou lúdicas — como a simples visualização ou gravação de imagens do feto.

O organismo recorda que o incumprimento das normas legais pode constituir contraordenação. A realização desta atividade fora dos parâmetros estabelecidos pode levar à abertura de processos sancionatórios. Também o funcionamento de estabelecimentos não registados ou sem licença para a tipologia de atividade exercida é punido com coimas.

Quanto à publicidade, a ERS destaca que a promoção de serviços de ecografia deve cumprir integralmente o Decreto-Lei n.º 238/2015 e o Regulamento n.º 1058/2016. É proibida qualquer comunicação que sugira uma finalidade médica inexistente, omita a identificação do prestador ou induza o público em erro quanto ao caráter diagnóstico do serviço. A violação deste regime constitui igualmente contraordenação punível com coima.

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