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Enquanto os portugueses residentes no estrangeiro enfrentam restrições no modo como podem votar, os imigrantes em Portugal, regra geral, não têm acesso ao sufrágio presidencial, salvo casos muito particulares previstos na lei. As diferenças ajudam a compreender quem pode votar, em que condições e por que razão estas eleições colocam novamente a questão da participação democrática no centro do debate.

Falando das presidenciais e dos emigrantes, há regras que voltam a colocar fortes constrangimentos à sua participação no sufrágio. Sem voto por correspondência e sem votação em mobilidade no próprio dia, milhares de eleitores no estrangeiro terão de se deslocar presencialmente a consulados e embaixadas para poderem votar.

Os cadernos de recenseamento eleitoral fecharam a 3 de Janeiro com 11 039 672 eleitores inscritos, mais 189 457 do que nas legislativas de maio. O crescimento deve-se quase exclusivamente aos portugueses residentes no estrangeiro, dado que o número de eleitores da emigração subiu para 1 777 019, o que dá um aumento de 192 297 inscritos.

Apesar desse reforço, quem vive fora de Portugal não poderá votar por correio, ao contrário do que sucedeu nas legislativas. Nas presidenciais, o voto é exclusivamente presencial. "Não há voto por correspondência nas presidenciais. É sempre presencial. É algo que convém informar", sublinha André Wemans, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), alertando para a possibilidade de confusão entre diferentes atos eleitorais.

Também não haverá voto em mobilidade no próprio dia das eleições, marcado para 18 de Janeiro. Essa modalidade implicaria uma alteração legislativa que não foi feita. Embora as eleições europeias, também de círculo único, tenham permitido voto em mobilidade, a solução exigiu uma mudança na lei que, neste caso, não foi considerada necessária.

Estas regras colocam numa situação potencialmente penalizadora cerca de um em cada seis eleitores, aproximadamente 16% do total, todos eles residentes no estrangeiro. Em cidades como Paris, São Paulo, Londres, Rio de Janeiro, Genebra, Lyon ou Macau, existem mais eleitores portugueses recenseados do que, por exemplo, em várias freguesias de Portugal.

Em muitos casos, o exercício do direito de voto implica deslocações de centenas de quilómetros até ao posto consular mais próximo, um fator que pode ter impacto direto nos níveis de abstenção da diáspora.

Por outro lado, a ausência de voto por correspondência traz vantagens ao nível do apuramento. Nas últimas legislativas, a contagem dos votos enviados por correio a partir do estrangeiro prolongou-se por dez dias e ficou marcada por um número elevado de votos nulos. Nas presidenciais, os votos dos emigrantes serão contados, sempre que possível, nos próprios consulados e embaixadas, permitindo que os resultados da primeira volta sejam conhecidos no próprio dia, tal como acontece em território nacional.

Além disso, tratando-se de um sufrágio direto, não existem círculos eleitorais nem listas, o que simplifica o processo de contagem. Caso haja segunda volta, algo bastante provável, a lei prevê ainda que, no estrangeiro, possam ser utilizados os boletins de voto da primeira volta, se houver constrangimentos na impressão ou no envio de novos.

Entre a maior rapidez na divulgação dos resultados e o risco acrescido de abstenção, as presidenciais voltam a colocar na ordem do dia os direitos menos claros dos emigrantes no que à votação diz respeito, algo bastante discutido entre os candidatos durante as suas campanhas eleitorais.

Por exemplo, Luís Marques Mendes lamentou, durante uma viagem de campanha a Londres, que os emigrantes continuem a ser tratados como "portugueses de segunda" e acusou os partidos políticos de terem "medo do voto eletrónico".

Já André Ventura, outro candidato, deixou também duras críticas. "Os emigrantes portugueses não estão a receber os boletins de voto para as presidenciais. Sabem porquê? Porque o sistema PSD/PS tem medo do voto deles e da sua escolha. Sabem bem que saíram de Portugal por culpa destes partidos e estão fartos dos candidatos do sistema", escreveu o candidato presidencial na sua rede social X.

As queixas e os milhares de quilómetros por um voto

AD e PS separados por dois deputados — e os resultados da emigração podem mudar tudo. De onde vêm os principais votos?
AD e PS separados por dois deputados — e os resultados da emigração podem mudar tudo. De onde vêm os principais votos?

Para muitos emigrantes, a obrigatoriedade de votar presencialmente traduz-se em deslocações longas e dispendiosas, o que leva, muitas vezes, muitos a desistirem de o fazer.

Em Lyon, por exemplo, Ana Rodrigues, de 42 anos, explica ao 24notícias que terá de percorrer mais de 300 quilómetros para votar. "Quero participar, mas tenho de gastar dinheiro em transportes. É difícil perceber porque é que não podemos votar por correio, como aconteceu nas legislativas", diz.

Ana não é a única com queixas, em Londres, onde o consulado concentra eleitores espalhados por várias regiões do Reino Unido, a situação é semelhante. João Martins, 29 anos, diz que pondera mesmo não votar."Entre comboios e autocarros, são quase quatro horas para cada lado. Sem voto em mobilidade ou por correspondência, acaba por ser um privilégio de quem vive perto do consulado", conta.

Também na Suíça, onde muitos portugueses vivem fora dos grandes centros urbanos, a crítica repete-se. Em Genebra, Carlos Pereira, 47 anos, considera que o sistema desvaloriza o peso da emigração. "Somos chamados a contar nas estatísticas, mas depois o Estado não cria meios para votarmos. Sem voto à distância, muitos acabam por desistir", revela

No Brasil, país com uma das maiores comunidades portuguesas, as distâncias são ainda mais penalizadoras. No interior do estado de São Paulo, Maria do Carmo Silva, 55 anos, admite que a participação se torna quase impraticável. "O consulado fica a mais de 500 quilómetros da minha casa. Não é falta de vontade cívica, é mesmo falta de condições", conclui.

Podem os imigrantes votar nas eleições presidenciais em Portugal?

À medida que o debate sobre imigração e direitos cívicos ganha visibilidade em Portugal, outra questão surge com frequência, será que os imigrantes podem votar nas eleições presidenciais? A resposta mais rápida é não, mas há uma exceção legal relevante.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa e a lei eleitoral, o direito de voto nas eleições presidenciais está reservado aos cidadãos portugueses maiores de 18 anos, devidamente recenseados. Regra geral, estrangeiros residentes em Portugal não podem votar, independentemente do tempo de residência ou do tipo de autorização de permanência.

Contudo, existe uma exceção específica, concretamente os cidadãos brasileiros com Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, previsto no Tratado de Porto Seguro, assinado entre Portugal e o Brasil.

Este estatuto permite que cidadãos brasileiros, residentes legalmente em Portugal há pelo menos três anos, possam requerer a igualdade de direitos políticos, passando a ter acesso a vários direitos eleitorais, incluindo o direito de voto nas eleições presidenciais. Trata-se de uma situação única no ordenamento jurídico português, não extensível a cidadãos de outras nacionalidades.

Importa sublinhar que este direito não é automático. O estatuto tem de ser solicitado formalmente junto das autoridades competentes e, mesmo após a sua concessão, o eleitor tem de estar inscrito no recenseamento eleitoral, sendo que sem recenseamento não é possível votar.

Para os restantes imigrantes, a única forma de participar nas eleições presidenciais é através da aquisição da nacionalidade portuguesa. A via mais comum é a naturalização, que exige, entre outros critérios, cinco anos de residência legal, conhecimento da língua portuguesa e ausência de condenações criminais relevantes. Uma vez adquirida a nacionalidade, o cidadão passa a ter plenos direitos políticos, incluindo o direito de voto em todas as eleições.

Em síntese, a participação de imigrantes nas presidenciais portuguesas é altamente limitada. Fora a exceção dos cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade, apenas quem obtém a nacionalidade portuguesa pode votar. A distinção continua a marcar o debate sobre integração, cidadania e participação democrática num país cada vez mais diverso.

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