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Segundo a autarquia, as novas regras visam proteger a qualidade de vida dos residentes, assegurar a preservação da identidade histórica da cidade e reduzir o impacto destes dispositivos na paisagem urbana.

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“Com este reforço de novas regras equilibradas estamos a dar um passo importante para proteger a qualidade de vida dos lisboetas. Queremos assegurar que a instalação de painéis digitais respeita limites técnicos rigorosos de luminosidade e localização, protegendo os residentes, o espaço público e a identidade histórica da cidade”, afirmou Carlos Moedas, presidente da CML.

Entre as alterações destacam-se:

  • Definição de níveis máximos de luminosidade (número de Nits) permitidos;

  • Proibição de imagens em movimento contínuo, sendo obrigatória a exibição em slow motion entre as 20h00 e as 07h00;

  • Instalação obrigatória de sensores de luminosidade para ajuste automático da intensidade da luz;

  • Restrições específicas em zonas sensíveis, de forma a salvaguardar o descanso dos cidadãos.

O despacho, que concretiza o previsto no artigo 4.º do Regulamento da Publicidade, estabelece também que os equipamentos deverão ser compatíveis com a estética dos edifícios e a paisagem urbana.

O vereador da Cultura, Economia e Inovação, Diogo Moura, sublinhou que a entrada em vigor das novas normas “visa promover uma cidade mais equilibrada, sustentável e atenta à instalação de equipamentos digitais e aos seus impactos, garantindo o equilíbrio entre dinamismo económico, bem-estar dos residentes e proteção ambiental”.