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Nas candidaturas são elegíveis 237 escolas, classificadas como “P2 – Urgente”,  frequentadas por mais de 128 mil alunos, distribuídas por mais de 6 mil turmas e localizadas em 118 concelhos. Estão excluídas as 66 escolas com candidaturas aprovadas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou as que beneficiaram de apoios no âmbito do PT2030, exceto aquelas com contratos rescindidos à data da publicação deste segundo concurso. Um dos critérios de elegibilidade é também a apresentação de projetos de construção ou de reabilitação que contribuam para a transição energética.

Desta forma, entre as cinco CCDR, a região de Lisboa e Vale do Tejo é a que vai contar com o valor mais elevado de verbas a concurso: quase 400 milhões de euros para 95 escolas elegíveis, frequentadas por quase 64 mil alunos, distribuídos por cerca de 2 886 turmas. O valor corresponde a 47% dos 850 milhões do montante global.

A região Norte é a segunda com a maior dotação disponível, ascendendo a 212,5 milhões de euros para 61 escolas elegíveis. A distribuição dos montantes por cada CCDR resulta da média aritmética entre o número de escolas elegíveis em cada uma das regiões e o número de turmas em cada uma das escolas.
Segundo o site do Governo, podem ser financiados os custos com trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização dos estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos; a aquisição de equipamentos para as escolas intervencionadas, designadamente mobiliário escolar, equipamento didático, informático, de comunicação e desportivos ou a aquisição e instalação de equipamentos e outros recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica que facilitem o processo de aprendizagem e aquisição de competências no domínio da transição digital, nomeadamente hardware, software, jogos e outros meios digitais.
O prazo para a submissão das candidaturas pelos municípios termina a 30 de junho de 2026 e cada candidatura deve corresponder a apenas uma escola. Caso um município pretenda candidatar mais do que uma escola, deve apresentar candidaturas autónomas para cada estabelecimento escolar.

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