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Marques Mendes faz questão de relembrar que, caso seja eleito, quer ter no Conselho de Estado um conselheiro jovem. Característica que de acordo com o seu manifesto eleitoral ocorre temporariamente em seres humanos entre os 15 e os 34 anos. Aos 35 o manto da juventude desfaz-se e consequentemente o cidadão perde essa condição.
Tal como a primeira folha que cai de uma árvore e se encosta no solo pela primeira vez no ano, indicando o início do outono, a meia-noite que promulga a passagem do jovem a adulto é a que assinala os 35 anos de carreira vital.
Curiosamente é também a partir dos 35 anos que um cidadão português pode candidatar-se ao mais alto cargo da nação. Curiosamente ou não é precisamente esse o tema que trago e não as propostas sub-34 do candidato a presidente da República, Marques Mendes, nem de outro qualquer, ao contrário do que as primeiras linhas poderiam sugerir. Se chegaram até aqui, fiquem a saber que vão ler sobre o paternalismo constitucional que barra candidaturas presidenciais. Sobre a proposta de um jovem no Conselho de Estado, com a qual concordo, fica para outro artigo.
E a propósito de artigo, o 122.º da nossa Constituição (amada e preciosa, para o caso de serem eleitores do António Filipe ou da Catarina Martins), diz-nos o seguinte sobre as pretensões de cidadãos maiores de idade à presidência da República: “São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos”. Porquê? Pergunta quem lê e perguntou quem escreve.
Na assumidamente limitada pesquisa que fiz, não consegui chegar aos registos onde fica explícito o racional por detrás desta ideia, mas deu também para perceber que a ideia não foi uma originalidade pós-abril. Também a Constituição de 1933, do Estado Novo, apresentava a fronteira: “Só pode ser eleito Presidente da República o cidadão português maior de trinta e cinco anos, no pleno gozo dos seus direitos cívicos e políticos (…)”. E se recuando mais um pouco até à primeira Constituição da República, encontramos mais do mesmo numa redação praticamente igual, ainda que existam registos de algumas das propostas alternativas desta, em que os autores eram um bocadinho mais generosos com os jovens e propunham apenas que o Presidente não pudesse ter menos de 30 anos.
Portanto este paternalismo constitucional com a idade do Presidente da República é praticamente tão velho quanto a própria República. Passou-nos ao lado a celebração do centenário da interdição de menores de 35 anos à presidência da Nação.
Logicamente não é um tema prioritário na agenda política, porém vale a pena, num ambiente em que se fala bastante de representação jovem, em que tantas vezes vem à baila a redução da idade mínima para votar, questionarmo-nos porque é que se mantém esta regra há mais de cem anos. Porque é que, enquanto sociedade, consideramos que um cidadão com 30 anos não tem ainda capacidade para ser Presidente da República, mas outro com 99 e com uma enorme probabilidade de nem sequer conseguir cumprir um mandato, tem? A Presidência da República previne-se contra a imaturidade, mas não se previne contra a decrepidez? O eleitor
é soberano e capaz de avaliar a capacidade de qualquer candidato, inclusive um que tenha 99 anos, mas incapaz de o fazer se o candidato tiver menos de 35? A haver um limite não faria mais sentido um limite máximo?
Um cidadão com 18 anos pode ser deputado, ministro e até primeiro-ministro, mas não pode ser Presidente da República. Não há uma lógica cabal para a continuidade deste paternalismo constitucional com o cargo. Numa democracia atualizada, faz sentido eliminar estes excessos legislativos bolorentos.
Com a possibilidade de se realizar uma revisão constitucional, esta é sem dúvida uma pequena alteração que já tarda em fazer-se. Os jovens já são tantas vezes alvos de preconceito quando tentam participar na vida política, não precisam que até a Constituição continue a perpetua-los.
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