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“A partir de dia 20 de outubro de 2025, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) / número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro”, lê-se na nota do IGCP, citada pela Lusa.
Segundo a agência, o objetivo é “assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações”.
Caso não seja possível confirmar a correspondência entre os dados registados, “a conta de aforro será temporariamente imobilizada, devendo os aforristas, nessa eventualidade, dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN”, explica ainda o IGCP.
Além desta medida, serão também atualizados os procedimentos relativos à abertura, movimentação e gestão das contas e produtos de aforro, com o objetivo de “reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas”.
Entre as alterações, destacam-se o aumento do detalhe na documentação exigida para abrir contas, a clarificação dos requisitos para resgates de produtos titulados por maiores acompanhados, e a reorganização dos procedimentos nas transmissões por óbito, distinguindo claramente “os casos de titulares menores e de titulares maiores acompanhados”.
O IGCP sublinha ainda a importância de os titulares manterem os seus dados de identificação pessoal atualizados, alertando que essa atualização é “indispensável para que se evite o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP”.
A decisão surge uma semana depois de o Tribunal de Contas (TdC) ter identificado riscos de prescrição de certificados de aforro e do tesouro no valor de 1.174 milhões de euros, em parte devido a contas imobilizadas ou titulares falecidos.
De acordo com o relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2024, registou-se “um aumento dos saldos à guarda do IGCP (abrangendo um longo intervalo temporal — 2005 a 2024), à manutenção no 'stock' da dívida de títulos eventualmente prescritos (por falta de informação) e outros em risco de prescrição”, indicou o TdC.
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