O pagamento do IMI iniciou-se em junho, com a legislação que enquadra o imposto a determinar que este é pago de uma vez só, naquele mês, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor é entre 100 e 500 euros, é desdobrado em duas prestações pagas em junho e dezembro.

Superando os 500 euros é dividido em três prestações de igual montante a serem pagas em junho, setembro e dezembro, sendo que para ambas as situações o prazo de pagamento da última prestação, termina esta terça-feira, dia 2 de dezembro.

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos intervalos.

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