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O primeiro passo é ser reconhecido como cuidador informal principal. Isto significa que a pessoa cuida de forma regular e permanente de alguém em situação de dependência , seja um pai, uma mãe, um cônjuge ou outro familiar, e vive na mesma casa.
Há, no entanto, algumas condições: ter mais de 18 anos e viver legalmente em Portugal; não exercer uma atividade profissional incompatível com os cuidados; não receber remuneração por cuidar e, claro, que a pessoa cuidada não esteja institucionalizada (num lar, por exemplo).
Depois de reconhecido o estatuto, o cuidador pode pedir o subsídio. Mas há um critério importante: o rendimento do agregado familiar tem de ser inferior a 1,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) o que em 2025 equivale a cerca de 522,50€.
Além disso, quem estiver inscrito no regime de seguro social voluntário e pagar contribuições pode receber uma majoração de 50% do valor pago. É uma forma de compensar quem, mesmo sem trabalho formal, continua a contribuir para a Segurança Social.
O pedido faz-se junto da Segurança Social, depois do reconhecimento do estatuto. É necessário preencher o formulário específico e entregar os documentos comprovativos, tanto da situação do cuidador como da pessoa cuidada.
O subsídio é atribuído a partir do mês em que o pedido está completo, e mantém-se enquanto se verificarem as condições.
Pode, no entanto, ser suspenso se o cuidador deixar de prestar cuidados por mais de 30 dias ou se a pessoa cuidada for internada durante esse período.
Toda a informação e formulários estão disponíveis no site da Segurança Social Direta e no portal www.gov.pt.
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