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O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma das prestações sociais mais importantes no combate à exclusão, combinando apoio financeiro com ações de inserções para promover a autonomia dos beneficiários.
O RSI, como já referido, é um apoio mensal em dinheiro que garante um rendimento mínimo a pessoas e famílias com recursos muito baixos, juntamente com um contrato de inserção, um plano de acompanhamento que inclui medidas de formação, emprego e apoio social.
O valor atribuído corresponde à diferença entre o rendimento máximo previsto para o agregado familiar e os rendimentos efetivos. O apoio é fornecido por 12 meses, sendo renovável automaticamente se as condições de elegibilidade se mantiverem.
Podem candidatar-se: pessoas que vivam legalmente em Portugal; famílias com rendimentos inferiores a 242,23 euros mensais ( no caso de pessoas que vivem sozinhas); agregados familiares com rendimentos brutos inferiores ao valor máximo do RSI, definido de acordo com a composição da família; quem não possua património mobiliário (como depósitos bancários, ações ou certificados de aforro) superior a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2025 é de 522,50€, e pessoas com 18 anos ou mais ou menores em situações específicas, como gravidez, casamento ou dependência de menores ou pessoas com deficiência.
Os beneficiários têm de cumprir as seguintes condições: residir em Portugal, estar inscrito no Centro de Emprego, se estiver desempregado e tiver condições para trabalhar; autorizar a Segurança Social a aceder às informações necessárias para avaliar a situação económica; não receber apoios do regime de asilo ou refugiado e cumprir o plano de inserção acordado com os serviços sociais.
Existem ainda restrições específicas: quem tenha sido despedido sem justa causa só pode pedir o RSI um ano após o despedimento e pessoas em prisão ou instituições financiadas pelo Estado só podem requerer o apoio 45 dias antes da data prevista de libertação ou alta.
Pode consultar os documentos necessários no requerimento (RSI 1 - Requerimento de Rendimento Social de Inserção) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários". De seguida, pode registar o seu pedido no e-Clic.
Pode também consultar a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social para informação mais detalhada.
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