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O regime de isenção de IVA mudou no início de julho e muitos trabalhadores independentes começam a sentir o impacto.
Numa entrevista ao Jornal de Negócios, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, alertou para essas mudanças que apertam o controlo sobre os limites de faturação, acrescentando que não provém apenas de iniciativa nacional, mas também de diretivas europeias que têm impacto na legislação portuguesa.
As novas regras de isenção anunciam que se a faturação for até 15.000 por ano continua isento de IVA. Mas se ultrapassar esse valor, entra-se de imediato no regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
Existe, contudo, uma exceção à regra. Caso se ultrapasse esse limite em mais de 25%, ou seja, se chegar aos 18.750 euros, passa-se imediatamente para o regime normal de IVA, ainda durante o ano em curso. A fatura que passar esse valor já tem de incluir IVA.
Ao entrar no regime normal exige mais burocracia, pois tem de se entregar uma declaração de alteração às Finanças e começar a liquidar o IVA ao Estado de forma periódica.
O Idealista deixa uma dica: é necessário atenção às faturas e fazer bem as contas. A “ratoeira” apontada por Paula Franco é essa: se os contribuintes não estiverem atentos, podem entrar em incumprimento.
Recomendações para evitar surpresas desagradáveis
Acompanhar regularmente a faturação é outra sugestão do Idealista. Desta forma, deve avaliar todos os meses se está perto do limite, assim como simular o impacto de cada nova fatura. Se estiver próximo dos 18.750 euros, verificar se a próxima fatura obriga a liquidar IVA e, por último, manter-se informado e, se precisar, procurar apoio técnico.
De recordar também que a alteração de regime de IVA deve ser comunicada às Finanças no prazo de 15 dias para evitar penalizações adicionais.
Como emitir fatura ou fatura-recibo?
O Portal das Finanças disponibiliza um documento passo a passo. Deve começar por selecionar no menu a opção “Emitir”, em seguida “Fatura ou Fatura-Recibo”e preencher o formulário.
Como cobrar IVA aos clientes?
Se abrir atividade nas Finanças e disser que vai faturar menos de 14.500 euros por ano ou estiver numa profissão isenta, não precisa de cobrar IVA.
No regime normal de IVA, vai ter de acrescentar 23% de IVA aos recibos verdes, um exemplo do Idealista:
- "A Filipa dá aulas de yoga e está no regime normal de IVA. Cobra 100 € por uma sessão a um cliente, mas tem de acrescentar 23 € de IVA. No recibo, aparece 123 € no total".
Datas para entrega de declaração do IVA
Se estava isento de IVA em 2024, mas ultrapassou o limite de 15.000 euros (ou os 18.750 euros, com a nova regra dos +25%), tem de comunicar a alteração do regime ao Fisco no prazo de 15 dias após a ultrapassagem.
Quanto às datas de entrega da declaração periódica do IVA são estruturadas da seguinte forma:
- No regime mensal do IVA, deve entregá-la até ao dia 20 de cada mês, exceto em maio (dia 22) e com dispensa em agosto. Aqui o pagamento do IVA também é mensal: até ao dia 25 nos meses de janeiro, maio, julho, setembro e outubro; até ao dia 26 em abril, junho e dezembro; e até ao dia 27 em fevereiro, março e novembro;
- Se estiver no regime trimestral do IVA, a entrega deve ser feita até 20 de fevereiro, 22 de maio, 20 de setembro e 20 de novembro. Os prazos para pagamento são até ao dia 27 nos meses de fevereiro e novembro, e até ao dia 25 em maio e setembro. Tudo pode ser feito online, no Portal das Finanças.
E como posso pagar o IVA?
Depois de preencher a declaração periódica de IVA no Portal das Finanças, fica logo a saber se tem de pagar IVA ao Estado. Se sim, recebe uma guia de pagamento e pode pagar de várias formas: nas Finanças, no multibanco, nos CTT ou através do homebanking (na opção “Pagamentos ao Estado”).
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