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As novas tabelas de retenção na fonte de IRS entram em vigor em agosto e setembro, e refletem a descida do imposto aprovada pelo Parlamento com o voto favorável do Chega e a abstenção do PS.
Estas tabelas, com taxas excecionalmente mais baixas, visam compensar o imposto retido a mais desde janeiro. Em outubro passam a aplicar-se novas tabelas “normais”, com taxas superiores às de agosto e setembro, mas inferiores às dos primeiros sete meses do ano.
Entre agosto e setembro, quem aufere até 1.136 euros brutos está isento de IRS, sendo o limiar de isenção mais baixo (1.081 euros) para casados cujo cônjuge não tem rendimentos.
Nas pensões, a isenção aplica-se até aos 1.116 euros (ou 1.152 euros no caso de pensionistas casados com cônjuge sem rendimentos). A medida permite aumentos líquidos mensais entre 2 e 15 euros.
Um trabalhador solteiro e sem filhos com salário bruto de 1.500 euros, que atualmente leva 1.149 euros líquidos, passará a receber 1.327 euros em agosto e setembro, com a retenção de IRS a cair de 186 para 8 euros. De outubro a dezembro, passa a reter 181 euros, ficando com 1.154 euros líquidos — mais cinco euros face a janeiro-julho.
No total, haverá três fases de retenção em 2025: janeiro-julho (tabelas antigas), agosto-setembro (tabelas especiais retroativas) e outubro-dezembro (tabelas finais com as novas taxas).
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