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O Governo assegura, em comunicado enviado às redações, que não vai eliminar o direito das gestantes a ausentar-se do trabalho em caso de perda gestacional, garantindo antes um reforço dos direitos. A licença por interrupção da gravidez, atualmente prevista entre 14 a 30 dias, passar-se-á a aplicar sempre, deixando de fazer sentido manter a possibilidade alternativa de faltar apenas três dias por luto gestacional.

"Na eventualidade de interrupção da gravidez, a trabalhadora terá sempre direito ao gozo da licença de 14 a 30 dias, ao invés dos atuais 3 dias. Já o outro progenitor também terá direito de faltar ao trabalho até a um limite de até 15 dias, ao contrário dos atuais 3 dias", assegura o Ministério Do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, em comunicado

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Segundo o Ministério do Trabalho, esta alteração legislativa, prevista na proposta de reforma laboral enviada aos parceiros sociais, visa unificar e clarificar o regime: qualquer situação de perda gestacional, voluntária ou involuntária (incluindo aborto espontâneo), confere à trabalhadora direito à licença completa, subsidiada a 100%.

Quanto ao outro progenitor (pai ou acompanhante), o Governo pretende revogar a atual possibilidade de faltar três dias, passando a aplicar-se o regime geral de faltas para assistência a membro do agregado familiar, que permite faltar até 15 dias por ano. Contudo, apesar de serem faltas justificadas, podem implicar perda de remuneração.

"Adicionalmente, o direito a faltar ao trabalho pelo outro progenitor já se encontra acautelado através da previsão do direito a faltar para assistência a membro do agregado familiar, até ao um limite de 15 dias, como aliás, no termos do presente disposto, o outro progenitor poderia faltar apenas 3 dias consecutivos. Deste modo, também neste segmento, a revogação da norma resulta num regime mais favorável ao companheiro da gestante", sublinha na nota.

O Ministério sublinha que a revogação da norma sobre o luto gestacional resulta num regime mais favorável para ambos os progenitores, reforçando os direitos da gestante e permitindo maior flexibilidade ao acompanhante.