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Quem cometer um crime e seja decretada prisão por mais de cinco anos não poderá voltar a pedir a nacionalidade portuguesa, salienta a "Ordem dos Advogados e um dos pareceres que chegou à Assembleia da República, da constitucionalista Inês Ferreira Leite".

"Essa é a consequência da conjugação das novas regras que o Governo pretende incluir na revisão da Lei da Nacionalidade, o que acaba por ir ao encontro do que defende o Chega, ou seja, na prática, a retirada definitiva da nacionalidade portuguesa a esses cidadãos", lê-se num artigo do jornal Público neste sábado.

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"Apesar de o texto do Governo prever, num dos artigos, que o cidadão que perder a nacionalidade portuguesa poderá voltar a pedir a naturalização dez anos depois do trânsito em julgado da decisão de condenação, na prática, as regras em vigor (e as previstas alterações) para a atribuição da nacionalidade não o irão permitir. Os critérios para o pedido de nacionalidade excluem, na redacção da lei em vigor, qualquer cidadão que tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos ou mais (em Portugal, no seu país de origem ou noutros onde tenha residido, por crime punível segundo a lei portuguesa). O Governo propõe que a futura regra seja ainda mais apertada, rejeitando qualquer pessoa que alguma vez tenha sido condenada em processo criminal. Resultado prático: uma pessoa que perca a cidadania portuguesa não poderá voltar a obtê-la", de acordo com o mesmo jornal.