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O programa E-lar, que apoia a substituição de equipamentos a gás por eletrodomésticos elétricos eficientes, abriu novamente candidaturas no dia 11 de dezembro, com um orçamento reforçado de 60,8 milhões de euros, fruto da reprogramação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Esta segunda fase surge após a primeira edição do programa, lançada em setembro, ter esgotado apenas alguns dias depois da abertura de candidaturas, com 30 milhões de euros disponibilizados.
O objetivo do E-lar é apoiar a transição energética, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis e combatendo a pobreza energética. Os consumidores podem trocar fogões, fornos, placas e esquentadores a gás por equipamentos elétricos eficientes, desde que cumpram critérios de eficiência energética definidos no programa.
Quem pode candidatar-se?
Podem concorrer todos os consumidores, inclusive os que já receberam um voucher na primeira fase, desde que não se candidatem para o mesmo equipamento. Os candidatos são divididos em dois grupos:
- Grupo II: pessoas singulares com tarifa social de eletricidade (TSEE) e contrato de eletricidade em seu nome;
- Grupo III: pessoas singulares sem tarifa social, com contrato de eletricidade em seu nome.
O grupo anteriormente designado como beneficiários do programa “Bairros Mais Sustentáveis” (Grupo I) não é contemplado nesta fase. O limite de verba foi ajustado, ficando 30,4 milhões de euros para cada grupo. Não podem receber apoio os candidatos com dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social.
Equipamentos elegíveis
Os equipamentos que podem ser adquiridos com o voucher são:
- Placas elétricas de indução
- Placas elétricas convencionais (vitrocerâmica)
- Conjuntos de placa e forno elétricos
- Fornos elétricos
- Termoacumuladores elétricos
Todos os aparelhos devem ser de classe energética A ou superior, exceto termoacumuladores com mais de 30 litros, que podem ser de classe B ou superior, em resposta a alertas da DECO PROteste sobre necessidades familiares. Placas elétricas não possuem etiqueta energética aplicável.
O valor do apoio varia conforme o grupo.
Grupo II – famílias com tarifa social:
Placa de indução: 369€
Placa convencional: 179,60€
Conjunto placa + forno: 738€
Forno elétrico: 369€
Termoacumulador: 615€
Além do voucher para eletrodomésticos, este grupo pode receber apoio extra para serviços complementares: transporte (50€), instalação de placas/fornos/combinados (100€), instalação de termoacumulador (180€) e remoção e selagem do sistema de gás (50€), uma novidade nesta segunda fase.
Grupo III – famílias sem tarifa social:
Placa de indução: 300€
Placa convencional: 146€
Conjunto placa + forno: 600€
Forno elétrico: 300€
Termoacumulador: 500€
Neste grupo, os valores não incluem IVA, e os serviços de instalação, transporte e remoção de gás não são comparticipados, ficando a cargo do consumidor.
Como candidatar-se
As candidaturas são feitas online, através do site do Fundo Ambiental. Os interessados devem criar uma conta e preencher o formulário, anexando:
Nome completo, NIF e NISS
Morada completa
Código de ponto de entrega (CPE) da eletricidade
Autorização para consulta da situação contributiva
Foto do equipamento antigo a substituir
Eventual fatura de eletricidade recente
Após a análise, os candidatos elegíveis recebem um voucher digital, que deve ser usado num prazo máximo de 60 dias numa das lojas aderentes. O fornecedor responsável recolhe o equipamento antigo e assegura a instalação do novo aparelho, dentro de um prazo de 45 dias, prorrogável apenas em casos de rutura de stock.
O voucher só pode ser utilizado uma vez. Não é possível trocar equipamentos que já sejam elétricos, nem caldeiras a biomassa ou híbridas. Caso o valor do voucher seja inferior ao preço do equipamento, o excedente deve ser pago pelo consumidor.
O programa E-lar mantém-se ativo até 30 de junho de 2026 ou até esgotar o orçamento disponível, que nesta fase quase duplicou face à primeira edição.
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