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O que fazer se estiver perto de um incêndio?

  • Ligar de imediato ao 112;
  • Se não correr perigo e tiver vestuário adequado (roupa de manga comprida, botas e luvas) pode tentar extinguir o fogo com pás, enxadas ou ramos;
  • Não prejudicar a ação dos bombeiros e outras autoridades;
  • Retirar a viatura de caminhos de acesso ao fogo;
  • Informar as autoridades sobre pessoas em risco;
  • Se o incêndio estiver perto de casa, é necessário avisar os vizinhos, cortar o gás e molhar as paredes e arbustos em volta da casa.

E se o incêndio se aproximar de casa?

  • Avisar os vizinhos;
  • Regar as paredes, o telhado e 10 metros em volta da casa;
  • Fechar portas, janelas e outras aberturas, correr persianas ou portadas;
  • Retirar mobiliário, lonas ou lenha próximo da habitação;
  • Caso possível desligar e retirar botijas de gás para um lugar seguro;
  • Afastar das janelas o que pode arder e colocar toalhas molhadas nas frestas;
  • Apagar pequenos focos, em segurança, com água, terra ou ramos verdes.

E quem fica cercado?

  • Dirigir-se a um abrigo coletivo ou, caso não seja possível, uma zona plana com água e pouca vegetação;
  • Permanecer junto ao chão, e respirar através de um pano húmido para evitar inalar fumo;
  • Cobrir a cabeça e o corpo;
  • Utilizar o lenço húmido para proteger a cara.

Como preparar uma evacuação?

  • Manter os documentos mais importantes do agregado familiar e o boletim sanitário dos animais de estimação num local seguro e de fácil acesso de modo a que possam rapidamente ser transportados em caso de retirada;
  • Ter um kit com: Estojo de primeiros socorros, medicação habitual, produtos de higiene, muda de roupa, rádio, lanterna, apito e uma lista de contactos dos familiares e amigos;

A Proteção Civil recorda ainda que é possível saber-se diariamente o grau de perigo de cada concelho aqui.

Além disso, de acordo com a legislação em vigor, nos dias de perigo de incêndio «MUITO ELEVADO» ou «MÁXIMO», é proibido:

  • Fazer Queimadas;
  • Fazer queimas de amontoados com exceção das queimas autorizadas pelas autarquias locais. Estas autorizações devem ser concedidas apenas em situações excecionais — como queimas fitossanitárias inadiáveis — e desde que esteja garantido o acompanhamento adequado, conforme definido pela própria autarquia;
  • Realizar fogueiras para recreio, lazer, ou no âmbito de festas populares;
  • Utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito;
  • Ações de fumigação ou desinfestação em apiários que envolvam o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor;
  • Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos territórios rurais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam;
  • O lançamento de balões com mecha acesa ou de qualquer tipo de foguetes;
  • Realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras (com exceção das que utilizam cabeças com dispositivos não metálicos, por exemplo de fio de nylon), corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor.