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Segundo o Guia Prático da Segurança Social este subsídio também se aplica aos filhos maiores de idade, desde que façam parte do agregado familiar da pessoa que presta assistência, bem como a filhos de qualquer idade que sejam deficientes ou portadores de doenças crónicas.

Quem pode beneficiar? 

Podem requerer este apoio:

  • Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social, incluindo trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
  • Trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
  • Pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário, como trabalhadores marítimos, vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras e investigadores com bolsa
  • Trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
  • Pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.

De acordo com a Segurança Social, "as famílias de acolhimento têm direito ao Subsídio para Assistência a Filho de acordo com as mesmas normas que se aplicam às pessoas que têm de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos".

Condições para o acesso

Para ter direito ao subsídio, o filho que necessita de assistência deve integrar o agregado familiar, caso seja maior de idade. O pedido deve ser feito até seis meses após o início da falta ao trabalho para prestar assistência.

É necessário cumprir o prazo de garantia contributiva: ter descontado pelo menos seis meses (não necessariamente consecutivos) para a Segurança Social ou sistema equivalente, nacional ou estrangeiro, respeitando certas regras de continuidade.

Adicionalmente, o outro progenitor deve estar a trabalhar ou impossibilitado de prestar assistência e não ter solicitado o subsídio para o mesmo período.

Como fazer o pedido?

Através do site da Segurança Social Direta, no menu Família, depois escolher Maternidade e paternidade e clicar na opção Pedir e consultar Subsídio de Assistência a Filho. Também no mesmo site pode escolher a opção Contactos e canais de atendimento , Canal digital e depois seguindo os passos até submeter pedido.

Adicionalmente, pode escolher um balcão de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital do local onde mora.

Valor e forma de pagamento

O subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, não podendo ser inferior a 65% da remuneração de referência. Para residentes nas regiões autónomas, este valor aumenta em 2%.

Para fazer o cálculo do valor de referência líquida desconta-se ao valor bruto, os valores correspondentes à taxa do imposto sobre o rendimento (IRS) e à taxa de descontos para a Segurança Social aplicável à pessoa que vai receber a prestação.

O pagamento pode ser feito por transferência bancária ou por vale postal enviado para a morada do beneficiário.

Devolução de valores indevidos

Caso receba valores indevidamente, deve devolvê-los no prazo de 30 dias após notificação, utilizando várias formas de pagamento, incluindo multibanco, transferência, cheque ou presencialmente numa tesouraria da Segurança Social.

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