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Segundo o Guia Prático da Segurança Social este subsídio também se aplica aos filhos maiores de idade, desde que façam parte do agregado familiar da pessoa que presta assistência, bem como a filhos de qualquer idade que sejam deficientes ou portadores de doenças crónicas.
Quem pode beneficiar?
Podem requerer este apoio:
- Trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social, incluindo trabalhadores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio;
- Trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
- Pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário, como trabalhadores marítimos, vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras e investigadores com bolsa
- Trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
- Pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
De acordo com a Segurança Social, "as famílias de acolhimento têm direito ao Subsídio para Assistência a Filho de acordo com as mesmas normas que se aplicam às pessoas que têm de faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos".
Condições para o acesso
Para ter direito ao subsídio, o filho que necessita de assistência deve integrar o agregado familiar, caso seja maior de idade. O pedido deve ser feito até seis meses após o início da falta ao trabalho para prestar assistência.
É necessário cumprir o prazo de garantia contributiva: ter descontado pelo menos seis meses (não necessariamente consecutivos) para a Segurança Social ou sistema equivalente, nacional ou estrangeiro, respeitando certas regras de continuidade.
Adicionalmente, o outro progenitor deve estar a trabalhar ou impossibilitado de prestar assistência e não ter solicitado o subsídio para o mesmo período.
Como fazer o pedido?
Através do site da Segurança Social Direta, no menu Família, depois escolher Maternidade e paternidade e clicar na opção Pedir e consultar Subsídio de Assistência a Filho. Também no mesmo site pode escolher a opção Contactos e canais de atendimento , Canal digital e depois seguindo os passos até submeter pedido.
Adicionalmente, pode escolher um balcão de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital do local onde mora.
Valor e forma de pagamento
O subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, não podendo ser inferior a 65% da remuneração de referência. Para residentes nas regiões autónomas, este valor aumenta em 2%.
Para fazer o cálculo do valor de referência líquida desconta-se ao valor bruto, os valores correspondentes à taxa do imposto sobre o rendimento (IRS) e à taxa de descontos para a Segurança Social aplicável à pessoa que vai receber a prestação.
O pagamento pode ser feito por transferência bancária ou por vale postal enviado para a morada do beneficiário.
Devolução de valores indevidos
Caso receba valores indevidamente, deve devolvê-los no prazo de 30 dias após notificação, utilizando várias formas de pagamento, incluindo multibanco, transferência, cheque ou presencialmente numa tesouraria da Segurança Social.
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