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De acordo com o mapa com o calendário publicado pela CNE no seu site, partidos políticos, coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores (GCE) têm este limite para apresentarem as candidaturas às eleições autárquicas de 12 de outubro perante o juiz de comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município a que se candidatam. As listas candidatas podem ainda desistir do ato eleitoral até 48 horas antes das eleições.
De recordar que o país vai a eleições no dia 12 de outubro para eleger os executivos e as Assembleias Municipais dos 308 concelhos portugueses.
No final de segunda-feira, as listas que forem apresentadas serão afixadas imediatamente à porta do edifício do tribunal e no dia seguinte, terça-feira (19 de agosto), o juiz sorteará a ordem das listas no boletim de voto, sendo o resultado enviado à CNE e ao presidente da Câmara.
Decorre então um período de cinco dias para que o juiz analise a conformidade das listas com a lei e para que os partidos ou movimentos de cidadãos possam impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato.
Após este passo, iniciam-se procedimentos de retificação e, até 01 de setembro, as listas retificadas que foram aceites serão afixadas à porta do edifício do tribunal, embora possam ainda ser admitidos vários recursos da decisão do juiz, que podem seguir até ao Tribunal Constitucional.
Entre 03 e 08 de setembro as listagens com os votantes serão expostas nas Juntas de Freguesia para permitir eventuais reclamações por eleitores ou partidos.
Entre 27 de setembro e o dia eleitoral, os cadernos de recenseamento não podem ser alterados.
A campanha eleitoral para as eleições autárquicas irá decorrer entre 30 de setembro e 10 de outubro.
De recordar que podem votar antecipadamente eleitores que por motivos profissionais não possam exercer o voto no dia das eleições, como militares, agentes das forças e serviços de segurança e agentes de proteção civil, membros de delegações oficiais do Estado que se encontrem em deslocação ao estrangeiro, trabalhadores marítimos e aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso e representantes de seleções nacionais oficialmente em competições desportivas.
Para votarem, estes eleitores podem dirigir-se ao presidente do município em que se encontrem recenseados, entre 02 e 07 de outubro, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.
Doentes impedidos por internamento hospitalar de se deslocarem à assembleia de voto, estudantes inscritos em instituições de ensino em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daquele onde deveriam votar e os eleitores que se encontrem presos sem privação de direitos políticos podem requerer, até 22 de setembro, por meios eletrónicos ou por via postal, votação antecipada ao presidente da Câmara em que se encontrem recenseados.
A recolha dos votos nos estabelecimentos hospitalares, prisionais ou de ensino decorre de 29 de setembro a 02 de outubro.
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