
O tribunal aceitou “provisoriamente a providência cautelar de suspensão da eficácia de ato administrativo” – ou seja, de demolições de habitações – interposta por uma advogada, em representação de 14 moradores do bairro, no distrito de Lisboa.
No despacho é determinado ainda que “a entidade requerida [a Câmara Municipal de Loures] [fica] impedida de executar o ato de demolição, devendo abster-se de qualquer conduta que coloque em causa e/ou contrarie o ora determinado”.
O tribunal considera “verificada a situação de especial urgência”, decretando a notificação da sua decisão “de imediato e da forma mais expedita”.
Recorde-se que dezenas de moradores do Bairro do Talude Militar, em Loures, estão desde ontem a tentar impedir as demolições, ordenadas pelo município, de casas autoconstruídas, num clima de tensão com a polícia.
Uma advogada ligada ao movimento Vida Justa, que tem acompanhado estes processos, pediu aos residentes que permanecessem dentro de casa, alegando que as demolições em curso estavam a ser feitas sem mandado judicial.
No local, estavam ontem mais de uma dezena de agentes da Unidade Especial da PSP está posicionada à entrada do bairro.
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