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A medida vai ao encontro de uma decisão, em 05 de junho, dos ministros dos Transportes da União Europeia (UE) sobre direitos dos passageiros das transportadoras aéreas e terá de ser aplicada até ao final da época de verão de 2025.
As companhias têm ainda de dar informação clara sobre as dimensões do objeto autorizado, em formato claro e acessível, das dimensões e peso máximos da bagagem que podem levar consigo na cabina.
A medida da associação europeia de companhias de aviação Airlines for Europe (A4E) está aplicada aos serviços da aérea portuguesa TAP e as ‘low cost’ Easyjet e Ryanair integram a A4E.
A decisão europeia resulta de acórdão do Tribunal de Justiça da UE, que decretou que o transporte de bagagem de mão não pode ser objeto de uma sobretaxa, desde que satisfaça requisitos razoáveis em termos de peso e dimensões e cumpra os requisitos de segurança aplicáveis.
*Com Lusa
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